Casal numa loja escolhendo colchão
Como escolher um colchão: o que olhar antes de comprar

Comprar um colchão exige mais do que testar o conforto por alguns minutos. Entender a etiqueta, conhecer a densidade adequada ao seu biotipo e verificar a composição do produto ajudam a evitar escolhas equivocadas e garantem mais conforto, durabilidade e qualidade do sono

Por consumoempauta 02 jul 2026, 17h35 6 min de leitura

Índice do Consumidor

Atualizado em 14/03/2026 · Fonte: Índice do Consumidor / equipe do portal

Reclamações no mês
210 mil

Registros monitorados nas plataformas e canais de defesa do consumidor.

Taxa de resolução
65 %

Percentual informado para solução dos atendimentos dentro do período.

Recalls ativos
41

Chamados e alertas que exigem atenção imediata do consumidor.

Pior setor
Aviação

Área com maior pressão ou recorrência de problemas no recorte atual.

Consumo em Pauta

Mulher olhando celular, preocupada, com várias notificações de alerta envolvendo banco, cartão, CPF e redes sociais.
Especiais e Opinião

Empresas mais reclamadas em maio: crédito e redes sociais lideram ranking

O Consumidor.gov.br registrou 352 mil reclamações em maio de 2026, o maior volume do ano. Cartão de crédito, empréstimos, CPF e serviços digitais lideram os conflitos. No acumulado de janeiro a maio, as reclamações já ultrapassam 1,5 milhão e mais que dobraram em relação ao mesmo período de 2025

Angela Crespo 6 min
Angela Crespo
Angela Crespo
Editora chefe e fundadora

Jornalista com mais de 8 anos de cobertura dedicada à defesa do consumidor. Referência nacional em direitos, dados de mercado e fiscalização de serviços.

+8 anos de portal Repórter e apresentadora
Coluna da editora
O consumidor brasileiro não precisa de mais leis, precisa saber usar as que já existem. É isso que tentamos entregar todo dia.
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Cobrança Indevida

Quem paga por algo que não contratou pode exigir devolução em dobro do valor pago, com correção monetária.

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Prazo para Reclamar

O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contado a partir do aparecimento do defeito.

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CDC · Art. 18

Produto com Defeito

Se a empresa não resolver o defeito em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre troca, reembolso ou abatimento.

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