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Mulher atravessa uma pontemas a base são dois carftões de planos de saúde diferentes

Entenda como aproveitar carências já cumpridas ao trocar de plano de saúde ou odontológico. Veja os requisitos da portabilidade comum, o funcionamento da modalidade especial e os cuidados antes de contratar

Por Angela Crespo • 30 set 2026, 16h30 • 5 min de leitura

Índice do Consumidor

Atualizado em 19/08/2026 · Fonte: Índice do Consumidor / equipe do portal

Reclamações no mês
431 mil

Registros monitorados nas plataformas e canais de defesa do consumidor.

Taxa de resolução
82 %

Percentual informado para solução dos atendimentos dentro do período.

Recalls ativos
—

Chamados e alertas que exigem atenção imediata do consumidor.

Pior setor
—

Área com maior pressão ou recorrência de problemas no recorte atual.

Consumo em Pauta

Mulher com a porta de geladeira aberta olhando alimentos que estragaram com o defeito do aparelho
Alertas ao Consumidor

O que é produto essencial e quais direitos ele garante

O Código de Defesa do Consumidor permite solução imediata quando um defeito atinge um produto essencial, mas não define quais bens pertencem a essa categoria. A matéria apresenta os critérios de necessidade, finalidade e impacto da privação, além de orientar o consumidor sobre prazos, provas e providências

Angela Crespo • 6 min
Angela Crespo
Angela Crespo
Editora chefe e fundadora

Jornalista com mais de 8 anos de cobertura dedicada à defesa do consumidor. Referência nacional em direitos, dados de mercado e fiscalização de serviços.

+8 anos de portal Repórter e apresentadora
Coluna da editora
O consumidor brasileiro não precisa de mais leis, precisa saber usar as que já existem. É isso que tentamos entregar todo dia.
sobre os 8 anos do portal e o papel da informação na defesa de direitos
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Direitos na Prática · CDC em destaque

Guia completo
CDC · Art. 49

Direito de Arrependimento

Compras fora do estabelecimento, como online ou por telefone, podem ser canceladas em até 7 dias sem custo ao consumidor.

Como exercer
CDC · Art. 42

Cobrança Indevida

Quem paga por algo que não contratou pode exigir devolução em dobro do valor pago, com correção monetária.

Saiba como pedir
CDC · Art. 26

Prazo para Reclamar

O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contado a partir do aparecimento do defeito.

Ver prazos completos
CDC · Art. 18

Produto com Defeito

Se a empresa não resolver o defeito em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre troca, reembolso ou abatimento.

Ver meus direitos