Mulher no computador e com o pedido em mãos do produto que não recebeu. Espaço da sala vazio esperando o móvel

Casas Bahia e Marabraz pediram recuperação judicial em agosto, deixando consumidores com dúvidas sobre entregas, parcelas e garantias. Dados do Consumidor.gov.br mostram forte aumento das reclamações. A reportagem explica quais direitos permanecem, como documentar o problema e o que fazer para exigir a entrega ou cancelar a compra

Por Angela Crespo 17 set 2026, 12h22 8 min de leitura

Índice do Consumidor

Atualizado em 19/08/2026 · Fonte: Índice do Consumidor / equipe do portal

Reclamações no mês
431 mil

Registros monitorados nas plataformas e canais de defesa do consumidor.

Taxa de resolução
82 %

Percentual informado para solução dos atendimentos dentro do período.

Recalls ativos

Chamados e alertas que exigem atenção imediata do consumidor.

Pior setor

Área com maior pressão ou recorrência de problemas no recorte atual.

Consumo em Pauta

Pessoa sentada na frente de uma atendente para registrar uma reclamação
Alertas ao Consumidor

Reclamações no Consumidor.gov.br mais que dobram em um ano

As reclamações no Consumidor.gov.br passaram de 1,16 milhão para 2,44 milhões entre janeiro e julho, no comparativo 2025-2026. O índice oficial de solução pouco mudou, mas a nota caiu e menos consumidores que avaliaram disseram ter resolvido o problema

Angela Crespo 6 min
Angela Crespo
Angela Crespo
Editora chefe e fundadora

Jornalista com mais de 8 anos de cobertura dedicada à defesa do consumidor. Referência nacional em direitos, dados de mercado e fiscalização de serviços.

+8 anos de portal Repórter e apresentadora
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O consumidor brasileiro não precisa de mais leis, precisa saber usar as que já existem. É isso que tentamos entregar todo dia.
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Cobrança Indevida

Quem paga por algo que não contratou pode exigir devolução em dobro do valor pago, com correção monetária.

Saiba como pedir
CDC · Art. 26

Prazo para Reclamar

O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contado a partir do aparecimento do defeito.

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CDC · Art. 18

Produto com Defeito

Se a empresa não resolver o defeito em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre troca, reembolso ou abatimento.

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