Abre em uma nova aba
Aviãzinho de papel feito de notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte

Voo atrasado ou cancelado terá mudanças nas regras de informação e assistência a partir de 26 de outubro. A ANAC permite reembolso excepcional de despesas, e o Procon-SP alerta para conflitos sobre responsabilidade. Saiba o que exigir e quais documentos guardar

Por Angela Crespo • 06 out 2026, 14h52 • 6 min de leitura

Índice do Consumidor

Atualizado em 19/08/2026 · Fonte: Índice do Consumidor / equipe do portal

Reclamações no mês
431 mil

Registros monitorados nas plataformas e canais de defesa do consumidor.

Taxa de resolução
82 %

Percentual informado para solução dos atendimentos dentro do período.

Recalls ativos
—

Chamados e alertas que exigem atenção imediata do consumidor.

Pior setor
—

Área com maior pressão ou recorrência de problemas no recorte atual.

Consumo em Pauta

Mulher no computador e com o pedido em mãos do produto que não recebeu. Espaço da sala vazio esperando o móvel
Alertas ao Consumidor

Comprou e a empresa pediu recuperação judicial. E agora?

Casas Bahia e Marabraz pediram recuperação judicial em agosto, deixando consumidores com dúvidas sobre entregas, parcelas e garantias. Dados do Consumidor.gov.br mostram forte aumento das reclamações. A reportagem explica quais direitos permanecem, como documentar o problema e o que fazer para exigir a entrega ou cancelar a compra

Angela Crespo • 8 min
Angela Crespo
Angela Crespo
Editora chefe e fundadora

Jornalista com mais de 8 anos de cobertura dedicada à defesa do consumidor. Referência nacional em direitos, dados de mercado e fiscalização de serviços.

+8 anos de portal Repórter e apresentadora
Coluna da editora
O consumidor brasileiro não precisa de mais leis, precisa saber usar as que já existem. É isso que tentamos entregar todo dia.
sobre os 8 anos do portal e o papel da informação na defesa de direitos
Ler todas as colunas de Angela Crespo

Direitos na Prática · CDC em destaque

Guia completo
CDC · Art. 49

Direito de Arrependimento

Compras fora do estabelecimento, como online ou por telefone, podem ser canceladas em até 7 dias sem custo ao consumidor.

Como exercer
CDC · Art. 42

Cobrança Indevida

Quem paga por algo que não contratou pode exigir devolução em dobro do valor pago, com correção monetária.

Saiba como pedir
CDC · Art. 26

Prazo para Reclamar

O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contado a partir do aparecimento do defeito.

Ver prazos completos
CDC · Art. 18

Produto com Defeito

Se a empresa não resolver o defeito em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre troca, reembolso ou abatimento.

Ver meus direitos