pessoa com celular na mão, checando quantidde de pontos no progrma de fidelidade
Programa de fidelidade mudou as regras? Veja quais são seus direitos

Programas de fidelidade podem mudar suas regras, mas isso não significa liberdade para reduzir benefícios já conquistados. Entenda quando alterações em pontos, cashback e vantagens podem ser abusivas, quais provas guardar e como reclamar

Por Angela Crespo 11 ago 2026, 17h08 6 min de leitura

Índice do Consumidor

Atualizado em 14/03/2026 · Fonte: Índice do Consumidor / equipe do portal

Reclamações no mês
210 mil

Registros monitorados nas plataformas e canais de defesa do consumidor.

Taxa de resolução
65 %

Percentual informado para solução dos atendimentos dentro do período.

Recalls ativos
41

Chamados e alertas que exigem atenção imediata do consumidor.

Pior setor
Aviação

Área com maior pressão ou recorrência de problemas no recorte atual.

Consumo em Pauta

Homem, com caneta na mão, assinando documento de contratação de proteção veicular
Alertas ao Consumidor

Proteção veicular pode custar caro quando acontece um acidente

A regulamentação das associações de proteção veicular trouxe mais segurança ao setor, mas especialistas alertam que esse modelo continua diferente do seguro tradicional. Entenda os riscos, os direitos envolvidos e os cuidados necessários antes de contratar

Angela Crespo 4 min
Angela Crespo
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Editora chefe e fundadora

Jornalista com mais de 8 anos de cobertura dedicada à defesa do consumidor. Referência nacional em direitos, dados de mercado e fiscalização de serviços.

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O consumidor brasileiro não precisa de mais leis, precisa saber usar as que já existem. É isso que tentamos entregar todo dia.
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Direitos na Prática · CDC em destaque

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Compras fora do estabelecimento, como online ou por telefone, podem ser canceladas em até 7 dias sem custo ao consumidor.

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Cobrança Indevida

Quem paga por algo que não contratou pode exigir devolução em dobro do valor pago, com correção monetária.

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Prazo para Reclamar

O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contado a partir do aparecimento do defeito.

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CDC · Art. 18

Produto com Defeito

Se a empresa não resolver o defeito em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre troca, reembolso ou abatimento.

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