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Portabilidade de plano de saúde: como trocar sem perder as carências

Entenda como aproveitar carências já cumpridas ao trocar de plano de saúde ou odontológico. Veja os requisitos da portabilidade comum, o funcionamento da modalidade especial e os cuidados antes de contratar

Resumo editorial Ler resumo Clique para ler os principais pontos do artigo A portabilidade permite aproveitar no novo plano as carências já cumpridas no anterior. Na modalidade comum, há requisitos de pagamento, tempo de permanência e, em geral, compatibilidade entre os planos.
  • A portabilidade especial é aberta pela ANS para clientes de uma operadora em fase de saída do mercado.
  • O Guia de Planos da ANS ajuda a pesquisar opções, mas a contratação é feita com a operadora escolhida.
  • Rede de atendimento, cobertura e mensalidade podem mudar.

Quem pensa em trocar de plano de saúde costuma ter uma preocupação imediata: perder o acesso a consultas, exames ou tratamentos enquanto cumpre novas carências. A portabilidade de carências existe para permitir a mudança sem repetir os períodos de espera já cumpridos. O assunto foi tema do Consumo em Pauta desta segunda-feira (28/09/26), na Rádio MyNews, após a ANS abrir uma nova oportunidade de portabilidade especial para clientes da Dr. Dia, operadora de planos odontológicos.

A mudança envolve a contratação de outro plano. Por isso, aproveitar carências não significa manter o mesmo contrato, os mesmos profissionais da rede ou o mesmo preço. Antes de escolher, o consumidor precisa examinar o que receberá no plano de destino.

Quando é possível fazer a portabilidade comum?

Pela regra geral, o beneficiário deve estar em dia com as mensalidades e permanecer vinculado a um plano ativo, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. O tempo mínimo costuma ser de dois anos para a primeira portabilidade e de um ano para quem já fez portabilidade para o plano atual. Há prazos diferentes em situações como cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente.

Essas condições têm exceções. A ANS prevê regras específicas, por exemplo, quando há cancelamento de plano coletivo, morte do titular, demissão, aposentadoria, perda da condição de dependente ou encerramento das atividades da operadora. Assim, quem perdeu o vínculo com o plano deve informar o motivo da troca antes de concluir que não tem direito à portabilidade.

Na portabilidade comum, também chamada de portabilidade de carência, a escolha do novo plano passa, em geral, por uma análise de compatibilidade de preço. O Guia de Planos da ANS mostra opções comercializadas no local indicado pelo consumidor. A agência ressalva que há situações específicas em que a compatibilidade de preço não é exigida.

Como fazer o pedido?

No Guia de Planos, o consumidor identifica seu plano atual, informa por que deseja mudar e pesquisa as opções disponíveis. Ao selecionar um plano para a portabilidade, pode gerar um número de protocolo e um relatório de compatibilidade. O relatório vale por cinco dias; depois, será necessário emitir outro. O Guia não conclui a contratação: o pedido deve ser formalizado com a operadora ou administradora do plano de destino.

Para comprovar o direito, reúna documentos que mostrem o pagamento das mensalidades, o vínculo com o plano atual e o tempo de permanência nele. Os três últimos comprovantes de pagamento são uma das formas aceitas pela ANS. Também é preciso apresentar o relatório de compatibilidade ou o protocolo do Guia. Se o plano escolhido for coletivo, o interessado deverá comprovar que pode aderir àquele contrato.

A operadora de destino tem até dez dias para analisar o pedido e dar uma resposta justificada. Se não responder nesse prazo, a solicitação é considerada aceita. Guarde a proposta, os documentos enviados e os protocolos de atendimento.

Há ainda uma ordem importante para evitar uma interrupção da assistência: primeiro, confirme seu vínculo com o novo plano. Depois, solicite o cancelamento do anterior em até cinco dias e guarde o comprovante. Quem faz tratamento contínuo deve conferir também a data de início da cobertura e a rede disponível no novo contrato.

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O que muda na portabilidade especial?

A ANS abre a portabilidade especial quando uma operadora está em processo de saída do mercado. A medida é definida por uma resolução e dá aos beneficiários um prazo, em regra de 60 dias, prorrogáveis, para procurar outro plano. Nessa modalidade, é possível escolher um plano em comercialização em outra operadora sem a exigência de compatibilidade de preço. As carências já cumpridas não recomeçam; se alguma ainda estava em curso, o período restante poderá ser cumprido no novo plano.

Foi o que ocorreu com a Dr. Dia Planos Odontológicos. A ANS anunciou, em setembro, uma nova janela de 60 dias para seus beneficiários exercerem a portabilidade especial. O caso diz respeito a uma operadora odontológica. Segundo a orientação da agência, os interessados devem procurar diretamente a operadora escolhida com identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos à Dr. Dia referentes ao período indicado no comunicado oficial. Beneficiários de contratos coletivos também podem exercer individualmente o direito, desde que sejam elegíveis ao plano de destino.

Atenção ao prazo: a notícia da ANS informa que a nova janela começou em 22 de setembro de 2026 e dura 60 dias, mas apresenta uma data final com o ano “2025”. Por causa dessa divergência no comunicado, consulte a orientação oficial sobre a Dr. Dia e a resolução indicada pela agência antes de contar com um dia específico para fazer o pedido.

O que comparar antes de mudar?

Comece pelo atendimento de que você realmente precisa. Verifique se médicos, dentistas, clínicas e hospitais importantes para você integram a nova rede; confira a área de atendimento, os procedimentos cobertos, a eventual coparticipação e o valor da mensalidade. Peça essas condições por escrito. A possibilidade de aproveitar carências protege o tempo de espera já cumprido, mas a escolha do novo contrato continua exigindo uma comparação cuidadosa.

Se a operadora de destino recusar o pedido, solicite a justificativa e o protocolo. Confira os documentos apresentados e, se entender que houve uma barreira indevida, registre a reclamação na ANS, pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelos canais eletrônicos da agência.