A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde não poderão negar a mamografia digital apenas porque o paciente tem menos de 40 ou mais de 69 anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou a regra que limitava a cobertura obrigatória dessa modalidade às mulheres daquela faixa etária.
A mudança vale somente para a mamografia digital. A modalidade convencional já tinha cobertura sem limite de idade, quando solicitada pelo médico. Até agora, portanto, uma pessoa fora da faixa prevista poderia conseguir autorização para o exame convencional, mas ter a tecnologia digital recusada, mesmo diante de uma indicação clínica.
Com a nova regra, a cobertura da mamografia digital também deixa de ter restrição de gênero. Homens, pessoas trans e não binárias poderão realizar o procedimento pelo plano quando houver indicação médica.
O pedido do profissional continuará obrigatório. A ANS ampliou a cobertura, mas não recomendou que todas as pessoas façam mamografia, em qualquer idade ou frequência.
Por que a ANS decidiu mudar a regra
A limitação constava da Diretriz de Utilização nº 52, a DUT 52, incorporada ao Rol da ANS em 2016. A proposta de retirá-la passou pela Consulta Pública nº 173 e foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, a Cosaúde.
A Diretoria Colegiada da agência aprovou a mudança em 3 de setembro. A cobertura poderá ser solicitada para rastreamento, investigação diagnóstica ou acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
Na prática, a antiga diretriz permitia que um critério administrativo se sobrepusesse à avaliação clínica. Se o paciente estivesse fora da faixa definida, o plano poderia recusar a modalidade digital e oferecer a convencional.
Ao apresentar a proposta, Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, relacionou a revisão à presença da tecnologia nos serviços de saúde. “Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, afirmou.
A mastologista Thais Paiva Moraes, coordenadora da Comissão de Imagenologia Mamária da Sociedade Brasileira de Mastologia e integrante da Comissão Nacional de Mamografia, participou das discussões.
“A retirada desta diretriz de utilização vem para alinhar a prática clínica atual com a obrigatoriedade de cobertura de um exame tão importante e minimizar as negativas de atendimento para pacientes fora da faixa de 40 a 69 anos e também com alguma necessidade clínica específica”, afirmou a médica em publicação da Sociedade Brasileira de Mastologia.
Segundo ela, algumas pacientes acabavam pagando pelo procedimento. Em outros casos, médicos e serviços assumiam o custo da diferença para realizar a modalidade prescrita.
Cobertura ampliada não muda a recomendação médica
A retirada do limite etário não significa que todas as pessoas passaram a ter indicação para fazer mamografia digital.
O rastreamento é realizado em pessoas sem sinais da doença e segue recomendações relacionadas à idade e aos fatores de risco. Já a investigação diagnóstica começa quando existem sintomas, alterações clínicas ou achados em outros exames. A mamografia também pode ser usada no acompanhamento de pacientes em tratamento.
O médico continuará avaliando o histórico familiar, a idade, os sintomas, as condições individuais e a finalidade do procedimento. Também caberá a ele definir o momento, a frequência e a modalidade mais adequada.
Essa diferença evita uma interpretação equivocada da decisão. A cobertura foi ampliada para que a operadora respeite uma indicação clínica. A ANS não liberou o exame para realização por iniciativa do beneficiário.
Câncer de mama terá mais de 78 mil novos casos por ano
O Instituto Nacional de Câncer estima 78.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil durante o triênio 2026–2028. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, é o câncer mais frequente entre as mulheres brasileiras.
A idade acima de 50 anos é apontada pelo INCA como o principal fator de risco. Em 2023, o país registrou 20.165 mortes por câncer de mama feminina. Os dados estão na Estimativa 2026–2028 do INCA.
Os números ajudam a entender por que a antiga barreira merecia revisão. O risco aumenta com o envelhecimento, mas a cobertura obrigatória da tecnologia digital terminava aos 69 anos.
Em julho de 2026, o país possuía 53,1 milhões de beneficiários de planos de assistência médica. Embora apenas uma parcela necessite do procedimento, o número indica o alcance potencial da decisão.
Como agir se o plano recusar o exame
A nova regra só poderá ser exigida a partir de 1º de outubro. Ao solicitar a autorização, o consumidor deve apresentar o pedido médico e guardar uma cópia.
Se o plano recusar a mamografia digital, será importante:
- pedir o número do protocolo;
- solicitar a justificativa da negativa por escrito;
- guardar o pedido médico e eventuais relatórios;
- procurar a ouvidoria da operadora;
- registrar uma reclamação na ANS;
- conservar mensagens e comprovantes de despesas.
O relatório médico pode explicar por que a modalidade digital foi indicada e informar se existe urgência. Isso será especialmente relevante caso a operadora ofereça a mamografia convencional como substituição.
A reclamação pode ser registrada na ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou pelos canais eletrônicos da agência. O consumidor também pode procurar o Procon e, conforme o caso, avaliar uma medida judicial.
A idade continuará sendo considerada pelo médico na definição do cuidado. O que ela não poderá mais fazer, a partir de outubro, é encerrar o pedido da mamografia digital na porta do plano de saúde.



