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Sites que imitam cartórios fazem consumidor pagar até quatro vezes mais por certidão de imóvel

Sites privados que imitam canais oficiais de cartórios continuam levando consumidores a pagar muito mais por certidões de imóvel. Entenda como funciona a intermediação, quais são os canais oficiais e como evitar prejuízos ao solicitar o documento pela internet

Sites que imitam cartórios fazem consumidor pagar até quatro vezes mais por certidão de imóvel
Resumo editorial Ler resumo Clique para ler os principais pontos do artigo Consumidores pagam até quatro vezes mais por certidões de imóvel em sites privados. ONR denunciou o caso à Senacon e ao MPF.
  • O problema está na falta de transparência sobre a intermediação.
  • Plataformas oficiais cobram apenas os valores previstos pelos cartórios.
  • Especialista orienta como identificar os canais corretos e onde reclamar.

Quem precisa emitir uma certidão de imóvel costuma recorrer ao Google. O problema é que, antes mesmo dos canais oficiais aparecerem, muitos consumidores encontram anúncios de plataformas privadas que utilizam nomes, cores e elementos visuais semelhantes aos dos cartórios. Sem perceber que estão contratando um intermediário, acabam pagando até quatro vezes mais pelo mesmo documento.

O alerta é do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), entidade responsável por coordenar o sistema eletrônico dos cartórios de registro de imóveis no país. A instituição denunciou a prática à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) no fim de 2024, mas afirma que os sites continuam operando e confundindo consumidores.

Em São Paulo, por exemplo, uma certidão cujo valor oficial é de R$ 70,44 chegou a ser anunciada por plataformas intermediárias entre R$ 139,90 e R$ 269,90.

O consumidor Nide Geraldo Júnior, do Rio de Janeiro, viveu essa experiência. Ao pesquisar uma certidão na internet, acreditou estar acessando um portal oficial e só percebeu depois do pagamento que havia contratado uma empresa intermediária. “Eu achei que estava entrando em um site oficial. Só depois percebi que era uma plataforma intermediária e que o valor era muito mais alto”, relata.

O problema não é a intermediação

Segundo Bernardo Fico, advogado especializado em Direito Digital e sócio do Maranhão & Menezes Advogados, o ponto central da discussão não é a existência de empresas que prestam o serviço de intermediação, mas a forma como ele é apresentado ao consumidor.

“Os sites precisam indicar, de maneira clara, que são intermediários e que não fazem parte do sistema de cartórios, trocando seus nomes, não usando cores e símbolos que remetam à oficialidade do poder público, dizendo claramente que são intermediários e deixando transparente quanto custa o serviço de intermediação e quanto custa efetivamente a certidão.”

De acordo com o advogado, a documentação apresentada pelo ONR aponta três problemas recorrentes: dificuldade de identificar que o site não é oficial, ausência de separação entre o preço da certidão e a taxa de intermediação e utilização de elementos visuais capazes de induzir o consumidor ao erro.

“As buscas patrocinadas aumentam o risco de confusão. Muitas vezes, o consumidor acredita estar acessando um canal oficial quando, na verdade, está contratando um intermediário privado”, afirma.

Como saber se o site é oficial

Hoje, as certidões eletrônicas podem ser solicitadas diretamente pelos canais oficiais do sistema de registro de imóveis, como o RI Digital e o SAEC (Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado). Nesses portais, o usuário paga apenas os emolumentos definidos pelas tabelas estaduais.

Antes de concluir a compra, vale observar alguns cuidados:

  • confira se o site informa claramente que pertence ao sistema oficial de registro de imóveis;
  • desconfie de anúncios patrocinados que aparecem nas primeiras posições das buscas;
  • verifique se há cobrança separada da taxa de intermediação;
  • compare o valor da certidão com o praticado pelo cartório da região.

Posso cancelar ou pedir reembolso?

Cada situação deve ser analisada individualmente. Se o consumidor foi induzido a acreditar que contratava um serviço oficial ou houve falha na informação sobre preços e intermediação, poderá buscar a empresa para solicitar o cancelamento ou o reembolso. Caso não haja solução, é possível registrar reclamação no Procon, na plataforma Consumidor.gov.br e, dependendo do caso, recorrer ao Poder Judiciário.

O que o consumidor deve fazer

Sempre que precisar emitir uma certidão de imóvel, procure primeiro os canais oficiais do sistema de registro eletrônico ou o próprio cartório competente. Antes de efetuar qualquer pagamento, confirme se o site informa claramente quem presta o serviço, qual é o valor oficial da certidão e quanto está sendo cobrado pela eventual intermediação. Alguns minutos de conferência podem evitar um gasto muito maior e reduzir o risco de cair em uma página que apenas se parece com um portal oficial.