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Split payment muda Pix, cartão e compras parceladas?

A reforma tributária começa a produzir efeitos em 2027, mas o split payment será implantado por etapas. O consumidor continuará usando Pix, cartão e parcelamento sem recolher o imposto separadamente

Split payment muda Pix, cartão e compras parceladas?
Resumo editorial Ler resumo Clique para ler os principais pontos do artigo A reforma substituirá cinco tributos por CBS, IBS e Imposto Seletivo. O split payment separará o imposto durante o processamento da compra.
  • O consumidor não fará dois pagamentos nem recolherá o tributo.
  • Pix, cartão e parcelamento continuarão disponíveis.
  • A implantação será gradual e ainda não tem uma data única para todas as compras.
  • A mudança poderá influenciar preços, mas o aumento não será automático.

Fazer um Pix, passar o cartão ou parcelar uma compra continuará sendo uma operação comum para o consumidor. A mudança ocorrerá depois que ele confirmar o pagamento: o sistema separará a parcela referente aos novos impostos e a encaminhará ao Fisco. Esse mecanismo, chamado de split payment, integra a reforma tributária do consumo.

O nome em inglês significa “pagamento dividido”. Isso não quer dizer que o cliente terá de fazer duas transferências, calcular impostos ou pagar uma cobrança adicional. A divisão ocorrerá dentro do sistema financeiro.

“O cliente vai continuar comprando com cartão de crédito. O consumidor vai continuar comprando com Pix. Ele vai continuar comprando inclusive parcelado”, explica Dema Oliveira, especialista em expansão de negócios e fundador e CEO da Goshen Land.

O que a reforma tributária está mudando

A reforma reorganiza a tributação sobre produtos e serviços no Brasil. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente por três novos tributos.

A Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, ficará sob responsabilidade da União. O Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, será administrado por estados e municípios. Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

CBS e IBS seguirão regras semelhantes e funcionarão como um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA. Embora sejam dois tributos, foram desenhados para formar um sistema integrado.

A transição começou em 2026, considerado um ano de testes e adaptação de notas fiscais e sistemas. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a ser cobrada. O IBS terá uma alíquota inicial reduzida em 2027 e 2028. A substituição gradual de ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2032. O novo modelo estará integralmente em vigor em 2033, segundo o cronograma da Receita Federal.

Como funciona o split payment

Hoje, o estabelecimento recebe o pagamento da venda e recolhe os tributos depois. Com o split payment, os valores tomarão caminhos diferentes durante a liquidação financeira: a parcela do IBS e da CBS seguirá para os cofres públicos, enquanto o restante cairá na conta do fornecedor.

Em uma compra de R$ 100, o consumidor continuará pagando os R$ 100 informados. A instituição responsável pelo processamento identificará e separará os tributos. O cliente não precisará emitir guia, autorizar outra transação ou instalar um aplicativo.

O mecanismo também não cria uma “taxa de split payment”. Se o valor cobrado no caixa for diferente do anunciado, o consumidor deve pedir a correção e guardar a oferta, o comprovante e a nota fiscal.

Quando a separação automática começa

O início da CBS em 2027 não significa que o split payment será aplicado naquele momento a todas as compras realizadas no país. São calendários relacionados, mas diferentes.

A regulamentação determina que a separação automática seja implantada em pelo menos duas etapas. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS ainda definirão, por atos conjuntos, quais operações e meios de pagamento entrarão em cada fase.

Na primeira etapa, o mecanismo poderá alcançar somente algumas transações entre empresas e funcionar de maneira facultativa. Em uma fase posterior, chegará às compras feitas pelo consumidor final. Portanto, ainda não existe uma data única na qual todo Pix ou pagamento com cartão passará pelo split payment. A implantação gradual está prevista na regulamentação do IBS.

Pix, cartão e parcelamento continuam

Nenhum dos meios de pagamento deixará de existir por causa do novo sistema. O consumidor continuará escolhendo entre Pix, cartão de débito, cartão de crédito e as demais opções oferecidas pelo estabelecimento.

O parcelamento também não será proibido. As condições, como número de prestações e eventual cobrança de juros, continuarão dependendo da oferta do fornecedor e da aprovação da instituição financeira.

“Não precisa entrar em pânico nenhum. O Pix não vai simplesmente desaparecer, cartão não vai deixar de existir, parcelamento não vai ser proibido”, afirma Oliveira.

As notas fiscais, por sua vez, passam por adaptações para apresentar campos referentes ao IBS e à CBS. Isso poderá facilitar a identificação dos tributos cobrados. A informação não revelará o lucro do fornecedor, pois o valor recebido ainda cobre mercadoria, salários, aluguel, frete e outras despesas.

O preço poderá aumentar?

Dema Oliveira avalia que alguns fornecedores poderão rever preços porque deixarão de receber temporariamente a parcela destinada aos tributos. Esse dinheiro será separado durante o processamento da venda.

Essa possível pressão não significa que o split payment provocará um aumento geral ou automático. O preço também depende de inflação, concorrência, custos, câmbio, frete e margem de cada negócio.

“O consumidor tem que ficar de olho se os preços estão aumentando ou não”, orienta Oliveira.

O que o consumidor deve fazer

Nenhuma providência antecipada será necessária. O consumidor não precisa atualizar o aplicativo bancário, fazer cadastro nem liberar a divisão dos pagamentos.

O cuidado será conferir o preço antes da compra, observar a discriminação dos tributos na nota fiscal e comparar valores. Se surgir uma cobrança apresentada como “taxa de split payment”, o cliente deve pedir explicações. O novo sistema muda o caminho do dinheiro, não transfere ao consumidor a obrigação de recolher o imposto.