Proteção veicular pode custar caro quando acontece um acidente
A regulamentação das associações de proteção veicular trouxe mais segurança ao setor, mas especialistas alertam que esse modelo continua diferente do seguro tradicional. Entenda os riscos, os direitos envolvidos e os cuidados necessários antes de contratar
Resumo editorialLer resumoClique para ler os principais pontos do artigoProteção veicular e seguro de automóvel não são a mesma coisa.A Lei Complementar 213/2025 passou a exigir maior fiscalização das associações.
Consumidor deve verificar se a entidade está cadastrada na SUSEP.
Coberturas variam bastante e podem trazer limitações inesperadas.
Em muitos casos, a Justiça entende que a relação não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quem procura uma forma de reduzir os gastos com o carro costuma encontrar ofertas de proteção veicular por valores muito inferiores aos cobrados pelas seguradoras tradicionais. A promessa de economia chama atenção, principalmente em razão dos valores do seguro tradicional. O problema é que muitos consumidores descobrem apenas depois de um acidente que contrataram um serviço bastante diferente daquele que imaginavam.
Nos últimos meses, o mercado passou por mudanças importantes com a regulamentação das associações de proteção patrimonial mutualista. A novidade trouxe regras para um setor que cresceu rapidamente nos últimos anos. Mesmo assim, a diferença entre proteção veicular e seguro ainda gera dúvidas — e pode provocar prejuízos para quem decide apenas pelo menor preço.
Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor Roberta Von Jelita, o primeiro passo é entender que se trata de dois modelos completamente distintos.
“No seguro tradicional, o consumidor contrata uma empresa seguradora para assumir o risco. Já na proteção veicular, ele passa a integrar uma associação ou cooperativa, que depende dos recursos arrecadados entre os próprios associados para cobrir os prejuízos.”
Essa diferença parece apenas jurídica, mas faz toda a diferença quando ocorre um sinistro.
O que mudou com a nova regulamentação
Até pouco tempo, o funcionamento dessas associações era alvo de muitas discussões jurídicas. A Lei Complementar 213/2025 estabeleceu regras para o setor e passou a exigir que essas entidades sejam registradas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A mudança aumentou a segurança para quem pretende aderir ao sistema, mas não elimina a necessidade de pesquisa antes da contratação.
Roberta recomenda que o consumidor faça uma checagem simples antes de assinar qualquer documento. “Primeiro, verifique se a associação está regularizada na SUSEP. Depois, pesquise o CNPJ, consulte a reputação da empresa em sites de reclamação e leia o regulamento interno antes de decidir.”
Esse cuidado é importante porque nem todas as entidades oferecem a mesma cobertura.
Há casos em que colisões só são indenizadas em situações específicas. Em outros, furtos deixam de ser cobertos dependendo do local onde ocorreram. Algumas associações também estabelecem regras próprias para disponibilizar carro reserva, definir prazos para reparo ou indenizar perda total. “Tudo isso costuma aparecer no regulamento interno — um documento que muitos consumidores deixam de ler”, justifica a advogada.
Nem sempre o Código de Defesa do Consumidor é aplicado
Talvez o ponto menos conhecido seja justamente o aspecto jurídico.
Embora o serviço seja contratado por um consumidor, boa parte das decisões judiciais entende que a relação estabelecida entre associado e cooperativa possui natureza civil, e não uma típica relação de consumo.
Na prática, isso significa que diversas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor podem não ser aplicadas automaticamente.
Segundo Roberta Von Jelita, essa interpretação tem levado muitos consumidores a enfrentar discussões judiciais mais complexas.
Mesmo assim, ela explica que existem situações em que a Justiça reconhece irregularidades quando a associação deixa de cumprir requisitos básicos de funcionamento, como realizar assembleias, identificar corretamente os cooperados ou seguir as regras previstas para esse tipo de organização. Nessas hipóteses, o entendimento pode mudar e permitir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Problemas costumam aparecer depois do acidente
A maior parte das reclamações surge justamente quando o consumidor precisa utilizar o serviço. Há casos de demora excessiva para consertar o veículo, dificuldades para conseguir peças, negativas de cobertura e divergências sobre o que realmente estava previsto no contrato.
Quando isso acontece, a orientação é registrar formalmente o problema junto à associação. Caso a situação não seja resolvida, o caminho pode ser uma notificação extrajudicial e, posteriormente, uma ação judicial para exigir o cumprimento das obrigações ou pedir indenização pelos prejuízos sofridos.
O que o consumidor deve fazer
Antes de contratar uma proteção veicular:
confirme se a entidade está cadastrada na SUSEP;
pesquise o histórico da associação utilizando o CNPJ e plataformas de reclamações;
leia atentamente o regulamento interno e verifique exatamente quais situações são cobertas;
compare as condições com as de um seguro tradicional antes de decidir apenas pelo preço.
Economizar é sempre uma boa ideia. Mas, quando o assunto é proteger um patrimônio que muitas vezes representa anos de trabalho, vale lembrar que a diferença entre pagar menos hoje e ter assistência quando ela realmente for necessária pode custar muito mais do que a mensalidade do contrato.
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