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Passagem comprada com milhas garante reembolso e devolução dos pontos

Passagem comprada com milhas não elimina direitos do consumidor. Em caso de cancelamento, as milhas devem ser devolvidas ao programa de fidelidade e as taxas de embarque reembolsadas em dinheiro. A retenção integral dos pontos é prática irregular e pode ser contestada

Passagem comprada com milhas garante reembolso e devolução dos pontos

Passagem comprada com milhas não elimina direitos do consumidor. Em caso de cancelamento, as milhas devem ser devolvidas ao programa de fidelidade e as taxas de embarque reembolsadas em dinheiro. A retenção integral dos pontos é prática irregular e pode ser contestada

 



Resumo 

  • Milhas aéreas têm valor econômico e pertencem ao consumidor
  • Cancelar voo não autoriza confisco de milhas
  • Taxas de embarque devem ser devolvidas em dinheiro
  • Multa só é válida se prevista em contrato e sem abuso
  • Consumidor pode acionar SAC, ANAC, Procon e Justiça


 

Quem compra passagem com milhas também tem direitos garantidos por lei. Apesar de muitos consumidores ainda ouvirem que “passagem emitida com milhas não tem reembolso”, essa afirmação está incorreta e pode configurar prática abusiva. O cancelamento do voo não autoriza a companhia aérea a reter as milhas utilizadas na emissão do bilhete.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil, o meio de pagamento não altera os direitos do passageiro. Isso vale tanto para passagens pagas em dinheiro quanto para aquelas adquiridas com pontos ou milhas.

Na prática, quando o consumidor cancela um voo emitido com milhas, ele tem direito a dois reembolsos distintos. O primeiro é a devolução das milhas ao programa de fidelidade. O segundo é o reembolso das taxas de embarque, que devem ser pagas em dinheiro, já que se tratam de valores cobrados obrigatoriamente e repassados aos aeroportos.

Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, as milhas acumuladas ao longo do tempo representam um patrimônio do consumidor. “No Direito do Consumidor, milha é moeda. Ela tem valor econômico real e pertence ao passageiro. O que a companhia aérea não pode fazer é confiscar esse patrimônio sob o argumento de que não há reembolso”, explica.

Essa proteção vale tanto para milhas obtidas por viagens quanto para aquelas acumuladas por meio do uso de cartão de crédito. Em ambos os casos, o consumidor realizou um investimento — seja financeiro, seja por fidelização — e esse valor não pode simplesmente desaparecer.

As companhias aéreas podem estabelecer regras próprias para cancelamento, inclusive prevendo multa. No entanto, essa cobrança precisa estar claramente informada no contrato e respeitar os limites da lei. A multa não pode ser abusiva e jamais pode resultar na perda integral das milhas utilizadas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reforça que o reembolso deve ocorrer independentemente do meio de pagamento utilizado. Ou seja, se o bilhete foi emitido com milhas, o valor correspondente deve retornar ao consumidor na mesma forma — milhas para a conta de fidelidade e dinheiro para as taxas obrigatórias.


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O que fazer se a companhia negar a devolução de milhas aéreas

Se a empresa se recusar a devolver os pontos ou as taxas, o consumidor não precisa aceitar o prejuízo. O caminho recomendado é agir de forma escalonada e documentada:

Primeiro, registre a reclamação no SAC da companhia aérea e solicite um protocolo de atendimento. Em muitos casos, o problema é resolvido nessa etapa.

Se não houver solução, o consumidor pode acionar a Agência Nacional de Aviação Civil, que fiscaliza o setor aéreo e recebe reclamações formais sobre descumprimento de normas.

Outra alternativa é procurar o Procon do seu Estado, levando comprovantes da compra, do cancelamento e das respostas da empresa.

Quando essas tentativas não resolvem, é possível buscar a Justiça. Dependendo do caso, o consumidor pode pedir não apenas a devolução das milhas e valores pagos, mas também indenização por danos materiais e morais.

Se você cancelou uma passagem comprada com milhas e ouviu que “não tem direito a nada”, saiba que essa informação está errada. Milhas são patrimônio, têm valor econômico e precisam ser respeitadas. Guarde documentos, exija seus direitos e procure os órgãos de defesa do consumidor sempre que necessário.

Fonte:  M2 Comunicação Jurídica

Imagem: Freepik