Vai viajar de avião com seu pet? Pois siaba que a nova lei do transporte de pets em voos dá mais direitos aos tutores, mas as companhias aéreas ainda definem regras próprias. Saiba o que é preciso para viajar com seu animal, quais documentos são obrigatórios, onde ele pode ser transportado e como agir em caso de problemas com a empresa
Resumo do texto
- Projeto de Lei 13/2022, conhecido como “Lei Joca”, avança no Congresso para regulamentar transporte de pets em voos
- Regras variam conforme cada companhia aérea, mesmo com nova legislação
- Documentação obrigatória inclui atestado veterinário e carteira de vacinação
- Transporte pode ser na cabine ou no porão, dependendo de peso, raça e categoria do animal
- Passageiro pode acionar a Justiça em caso de problemas no transporte
- AirHelp auxilia gratuitamente passageiros com pets que sofreram danos durante o voo
Vai viajar de avião com seu pet? Conhecer as regras e exigências é essencial para evitar surpresas no embarque. Embora o Senado tenha aprovado a chamada “Lei Joca”, que estabelece diretrizes para o transporte de animais, as companhias aéreas continuam definindo critérios próprios, como peso, tipo de animal e documentação exigida. Especialistas alertam: o planejamento começa antes da compra da passagem e envolve cuidados específicos com o bem-estar do animal.
Transporte de pets agora tem regras mais claras — mas cada companhia define os detalhes
Aprovado no Senado em abril de 2025, o Projeto de Lei 13/2022, apelidado de “Lei Joca”, propõe regras mais rígidas para proteger cães e gatos em voos. O texto ainda precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados e ser sancionada pelo presidente para se tornar lei definitiva.
Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp, “a legislação anterior era limitada e deixava muitas decisões nas mãos das empresas. Agora, há uma tentativa de equilibrar esse jogo”. A proposta garante o direito de transportar o pet — mas não define se ele pode ir na cabine ou no porão, o que continua sendo decisão de cada companhia.
Por isso, o passageiro precisa consultar a companhia aérea antes de viajar. “O planejamento é essencial. Cada empresa estabelece peso máximo, valor de tarifa, tipos de animal permitidos e se será aceito na cabine ou no compartimento de carga”, diz Luciano.
Cabine ou porão? Peso e tipo de animal são fatores decisivos
Mesmo com a nova proposta de lei, as empresas mantêm autonomia para determinar as condições do transporte. A maioria aceita pets de até 10 kg (animal + caixa de transporte) na cabine, desde que permaneçam o tempo todo dentro do kennel, acomodado sob o assento da frente. Kennel” em português pode ser traduzido como canil ou abrigo para cães. É um local onde cães são alojados, seja para abrigo temporário, criação, viagens, treinamento ou cuidados quando os donos estão ausentes.
“É proibido deixar o pet circular pela aeronave. Nem mesmo ficar no colo do tutor é permitido em muitos casos”, destaca Luciano. A exceção pode ocorrer para cães de apoio emocional ou cães-guia, mas sempre com autorização prévia da companhia.
E se outro passageiro tiver alergia ou medo de animais? “A acomodação dos passageiros deve respeitar o bem-estar de todos. Mas o pet precisa estar confinado, o que já reduz riscos e desconfortos”, afirma.
A documentação é obrigatória e pode impedir o embarque
Para voos nacionais, a maioria das empresas exige a carteira de vacinação atualizada e um atestado de saúde emitido por veterinário com até 10 dias de antecedência. Sem esses documentos, o animal pode ser impedido de embarcar.
Já em viagens internacionais, o rigor aumenta. “É necessário obter um Certificado Veterinário Internacional, emitido pelo Ministério da Agricultura. O ideal é solicitar com pelo menos 15 dias de antecedência da data da viagem”, explica Luciano.
Outra opção é o passaporte para cães e gatos, que dispensa o certificado e tem validade vitalícia. Para qualquer outro animal que não seja gato ou cachorro, a recomendação é consultar a empresa. “A legislação foca nos pets tradicionais. Outros animais precisam de autorização específica”, alerta o especialista.
O que fazer se algo der errado? Direito à indenização é garantido por lei
Se houver lesões, extravio ou até a morte do pet durante a viagem, a responsabilidade é da companhia aérea. “O Código de Defesa do Consumidor é claro: a empresa deve garantir a integridade do passageiro e do animal transportado”, reforça Luciano.
Para buscar reparação, o tutor deve guardar o bilhete aéreo, comprovante de despacho do animal, atestado de saúde, laudos veterinários (em caso de lesão ou óbito), e registrar fotos e vídeos antes e depois do voo.
A AirHelp, especializada na defesa dos passageiros, já ajudou tutores em situações de estresse ou negligência durante o transporte dos pets. “Um passageiro relatou problemas respiratórios do animal após o voo. Conseguimos obter indenização da aérea por falha no serviço”, exemplifica Luciano.
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Como preparar seu pet para o voo
Além de documentação e contato com a companhia, o tutor precisa preparar o animal emocional e fisicamente para a viagem.
“Levar o pet ao veterinário antes da viagem é essencial. Assim como acostumá-lo à caixa de transporte, dias antes do embarque”, recomenda Luciano. O uso de brinquedos e petiscos pode ajudar a reduzir o estresse.
A hidratação também é fundamental. “Muitas caixas de transporte já vêm com suporte para água, garantindo o conforto do animal durante o trajeto”, afirma.
Orientação ao consumidor
Se você pretende viajar com seu pet, o primeiro passo é consultar a companhia aérea com antecedência. Informe-se sobre as regras específicas, tarifas e documentos exigidos. Para voos internacionais, busque informações nas embaixadas e no Ministério da Agricultura.
Caso enfrente problemas, como negativa de embarque ou danos ao animal, registre tudo, reúna provas e busque ajuda jurídica. A AirHelp pode ser acionada online e não cobra nada antecipadamente — só recebe se o passageiro ganhar a causa.
Na Mega Brasil
Para saber detalhes sobre como viajar com seu pet no avião, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (30/06), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp, pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil.
Texto: Angela Crespo
Imagem: Freepik













