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Atraso na entrega de imóveis pode gerar indenização

O atraso na entrega de imóveis continua afetando consumidores em todo o país e pode gerar prejuízos financeiros relevantes. Embora contratos prevejam prazo de tolerância, atrasos excessivos ou sem justificativa podem abrir espaço para indenização, rescisão contratual e contestação de cobranças antes da entrega das chaves

Atraso na entrega de imóveis pode gerar indenização|Freepik
Resumo editorial Ler resumo Clique para ler os principais pontos do artigo Atraso acima de 180 dias pode ser considerado abusivo Consumidor pode pedir indenização por prejuízos financeiros
  • STJ reconhece direito a lucros cessantes em alguns casos
  • Cobrança de condomínio antes das chaves pode ser indevida
  • Rescisão do contrato pode ser possível em atrasos excessivos
  • Documentos e registros ajudam na defesa do consumidor

Comprar um imóvel costuma representar um dos maiores investimentos da vida. Por isso, quando a entrega atrasa além do esperado, o impacto financeiro e emocional pode ser significativo para o consumidor. Em muitos casos, além da frustração, surgem gastos com aluguel, dificuldades no planejamento familiar e cobranças que continuam chegando mesmo sem acesso ao imóvel.

Embora muitos contratos tragam uma cláusula de tolerância de até 180 dias, especialistas alertam que existe diferença entre atrasos previstos contratualmente e situações consideradas abusivas. O chamado atraso injustificável na entrega de imóveis pode gerar direito à indenização e até à rescisão do contrato.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, Fernando Chaves, a prorrogação do prazo só pode ocorrer em situações específicas.

“É comum que os contratos prevejam um prazo de tolerância de até 180 dias, justamente para cobrir situações alheias à vontade da construtora, como condições climáticas adversas ou falta de insumos. No entanto, passado esse período, ou quando não há justificativa plausível, estamos diante de um atraso injustificável, que viola o direito do consumidor”, explica.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta deve ser cumprida conforme anunciada. Além disso, prevê responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, incluindo prejuízos materiais e morais.

Já o Código Civil reforça a obrigação de reparação quando há descumprimento contratual.

Quando o atraso pode gerar indenização

Na prática, muitos consumidores acabam arcando com despesas inesperadas enquanto aguardam a entrega do imóvel. O aluguel de outro imóvel, por exemplo, aparece entre os principais prejuízos relatados.

Segundo o especialista, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vem consolidando o direito à indenização em casos de atraso excessivo.

“O consumidor não pode ser penalizado por um atraso que não deu causa. Se ele precisa pagar aluguel ou deixa de obter renda com o imóvel, esse prejuízo pode e deve ser reparado”, afirma Dr. Fernando Chaves.

Nessas situações, a indenização costuma considerar os chamados lucros cessantes, normalmente calculados com base no valor médio de aluguel durante o período de atraso.

Dependendo do caso, o consumidor também pode buscar a rescisão contratual, especialmente quando a demora compromete completamente a finalidade da compra.

Outro ponto que gera dúvidas envolve cobranças realizadas antes da entrega das chaves.

Cobranças antes da entrega das chaves exigem atenção

Pessoa assinando contrato e na sua frente chaves de uma casa
Imagem: Freepik

Em alguns empreendimentos, consumidores relatam cobranças de condomínio, taxas administrativas e outras despesas antes mesmo de conseguirem acessar o imóvel.

Segundo Dr. Fernando Chaves, essa prática pode ser considerada irregular quando o imóvel ainda não foi efetivamente entregue ao comprador.

“Em muitos casos, o consumidor começa a ser cobrado por condomínio ou outras taxas sem sequer ter acesso ao imóvel. Essas cobranças podem ser consideradas indevidas, especialmente quando o atraso já ultrapassou o prazo de tolerância”, alerta.

Por isso, especialistas recomendam atenção redobrada aos documentos assinados no momento da compra e às cláusulas relacionadas à entrega do imóvel.

Guardar contratos, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e protocolos de atendimento pode fazer diferença caso seja necessário buscar reparação posteriormente.

Além disso, o consumidor deve acompanhar formalmente todas as comunicações feitas com a construtora.

O que o consumidor deve fazer diante do atraso

Aceitar o atraso como algo inevitável ainda é um comportamento comum entre compradores de imóveis. No entanto, a legislação prevê mecanismos de proteção que podem ser utilizados em situações consideradas abusivas.

“O erro mais comum é aceitar o atraso como inevitável. A lei prevê mecanismos de proteção, e o consumidor tem o direito de buscar reparação quando o prazo é descumprido de forma excessiva ou sem justificativa”, conclui.

Diante de atrasos prolongados, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor, reunir documentação e buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis.

Também é importante verificar cuidadosamente o contrato, principalmente a cláusula de tolerância e as condições relacionadas à entrega das chaves.