Comprar um imóvel costuma representar um dos maiores investimentos da vida. Por isso, quando a entrega atrasa além do esperado, o impacto financeiro e emocional pode ser significativo para o consumidor. Em muitos casos, além da frustração, surgem gastos com aluguel, dificuldades no planejamento familiar e cobranças que continuam chegando mesmo sem acesso ao imóvel.
Embora muitos contratos tragam uma cláusula de tolerância de até 180 dias, especialistas alertam que existe diferença entre atrasos previstos contratualmente e situações consideradas abusivas. O chamado atraso injustificável na entrega de imóveis pode gerar direito à indenização e até à rescisão do contrato.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, Fernando Chaves, a prorrogação do prazo só pode ocorrer em situações específicas.
“É comum que os contratos prevejam um prazo de tolerância de até 180 dias, justamente para cobrir situações alheias à vontade da construtora, como condições climáticas adversas ou falta de insumos. No entanto, passado esse período, ou quando não há justificativa plausível, estamos diante de um atraso injustificável, que viola o direito do consumidor”, explica.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta deve ser cumprida conforme anunciada. Além disso, prevê responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, incluindo prejuízos materiais e morais.
Já o Código Civil reforça a obrigação de reparação quando há descumprimento contratual.
Quando o atraso pode gerar indenização
Na prática, muitos consumidores acabam arcando com despesas inesperadas enquanto aguardam a entrega do imóvel. O aluguel de outro imóvel, por exemplo, aparece entre os principais prejuízos relatados.
Segundo o especialista, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vem consolidando o direito à indenização em casos de atraso excessivo.
“O consumidor não pode ser penalizado por um atraso que não deu causa. Se ele precisa pagar aluguel ou deixa de obter renda com o imóvel, esse prejuízo pode e deve ser reparado”, afirma Dr. Fernando Chaves.
Nessas situações, a indenização costuma considerar os chamados lucros cessantes, normalmente calculados com base no valor médio de aluguel durante o período de atraso.
Dependendo do caso, o consumidor também pode buscar a rescisão contratual, especialmente quando a demora compromete completamente a finalidade da compra.
Outro ponto que gera dúvidas envolve cobranças realizadas antes da entrega das chaves.
Cobranças antes da entrega das chaves exigem atenção

Em alguns empreendimentos, consumidores relatam cobranças de condomínio, taxas administrativas e outras despesas antes mesmo de conseguirem acessar o imóvel.
Segundo Dr. Fernando Chaves, essa prática pode ser considerada irregular quando o imóvel ainda não foi efetivamente entregue ao comprador.
“Em muitos casos, o consumidor começa a ser cobrado por condomínio ou outras taxas sem sequer ter acesso ao imóvel. Essas cobranças podem ser consideradas indevidas, especialmente quando o atraso já ultrapassou o prazo de tolerância”, alerta.
Por isso, especialistas recomendam atenção redobrada aos documentos assinados no momento da compra e às cláusulas relacionadas à entrega do imóvel.
Guardar contratos, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e protocolos de atendimento pode fazer diferença caso seja necessário buscar reparação posteriormente.
Além disso, o consumidor deve acompanhar formalmente todas as comunicações feitas com a construtora.
O que o consumidor deve fazer diante do atraso
Aceitar o atraso como algo inevitável ainda é um comportamento comum entre compradores de imóveis. No entanto, a legislação prevê mecanismos de proteção que podem ser utilizados em situações consideradas abusivas.
“O erro mais comum é aceitar o atraso como inevitável. A lei prevê mecanismos de proteção, e o consumidor tem o direito de buscar reparação quando o prazo é descumprido de forma excessiva ou sem justificativa”, conclui.
Diante de atrasos prolongados, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor, reunir documentação e buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis.
Também é importante verificar cuidadosamente o contrato, principalmente a cláusula de tolerância e as condições relacionadas à entrega das chaves.