Perdeu o voo ou foi impedido de embarcar? Saiba o que é no-show voluntário e involuntário, entenda quando a companhia pode cobrar taxas, quais são seus direitos e o que fazer para evitar prejuízos. Especialista da AirHelp alerta: muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos
Resumo
- Não comparecer ao voo pode gerar cobranças extras: conheça a taxa de no-show
- Diferença entre no-show voluntário e involuntário
- Em caso de overbooking ou impedimento de embarque, há direitos garantidos
- Passageiro pode ter a volta cancelada se não voar na ida
- Em situações irregulares, é possível buscar indenização
Se você já ouviu falar em “no-show” e ficou sem entender o que significa ou se pode ser cobrado por isso, atenção: o termo é usado pelas companhias aéreas para se referir ao passageiro que não embarca no voo reservado — com ou sem aviso prévio. Essa ausência pode ter consequências importantes, tanto para quem viaja quanto para a empresa. “Apenas 20% dos passageiros conhecem seus direitos em situações de interrupção de voo”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
No-show voluntário: quando a ausência é decisão do passageiro
O no-show voluntário acontece quando o passageiro, mesmo com passagem comprada e assento confirmado, não aparece para embarcar — e não avisa a companhia. Essa atitude pode gerar a cobrança de uma taxa adicional, considerada uma espécie de multa pela ausência inesperada.
A Resolução nº 400 da ANAC, em seu artigo 19, autoriza a empresa aérea a cancelar o trecho de volta de uma passagem se o passageiro não utilizar o trecho de ida, sem justificativa. No entanto, existe uma exceção: “Se o passageiro avisar a companhia antes do horário do voo de ida, informando que usará apenas o retorno, a empresa é obrigada a manter o trecho e não pode cobrar multa”, explica Barreto.
Além do prejuízo financeiro, esse tipo de ausência pode comprometer a logística da empresa aérea, que acaba com assentos ociosos em voos lotados. Por isso, as taxas visam cobrir custos e tentar desestimular a prática.
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No-show involuntário: quando a falha é da empresa
Já o no-show involuntário ocorre quando o passageiro tem o embarque impedido por responsabilidade da companhia aérea. É o caso clássico do overbooking — quando são vendidas mais passagens do que assentos disponíveis. Mas há outras situações: troca de aeronave, problemas técnicos e realocações de passageiros também podem resultar nesse tipo de impedimento.
“Nesses casos, os passageiros não devem arcar com qualquer custo adicional”, esclarece o diretor da AirHelp. A Resolução nº 400 da ANAC garante ao passageiro três opções sem custo extra: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra empresa aérea.
Quando o passageiro chega ao destino com atraso superior a quatro horas por conta do impedimento de embarque, ele pode ter direito a indenização por danos morais.
Como se proteger do no-show e evitar prejuízos
Evitar o no-show voluntário depende de planejamento e atenção a alguns detalhes importantes antes do voo. A AirHelp reuniu orientações simples para minimizar riscos:
- Faça o check-in com antecedência: isso confirma para a companhia que você irá embarcar.
- Verifique a documentação: leve sempre documentos válidos de identificação.
- Planeje seu trajeto até o aeroporto: saia de casa com bastante antecedência.
- Prefira bagagem de mão: em caso de pressa, evita filas no despacho de malas.
- Fique atento aos avisos no aeroporto: mudanças no portão de embarque são comuns.
“Muitas vezes o passageiro perde o voo por atraso ou desatenção. E quando isso acontece, arcar com a multa e perder a passagem pode ser inevitável”, afirma Barreto.
Cobranças abusivas ou falhas da empresa?
Se você teve prejuízos com uma cobrança indevida de no-show, ou se sua volta foi cancelada mesmo após avisar a empresa, vale registrar uma reclamação. “Quando há prejuízo real, como impossibilidade de embarcar, não reembolso ou despesas adicionais, o consumidor pode acionar a Justiça e pedir indenização por danos morais”, destaca o diretor da AirHelp.
Para casos em que o no-show foi causado pela própria companhia aérea, o Procon deve ser acionado imediatamente. Além disso, a plataforma consumidor.gov.br também pode ser usada para registrar reclamações de forma oficial.
O que fazer se tiver problemas com no-show?
- Contate a companhia aérea imediatamente e tente resolver direto com ela.
- Registre sua reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
- Se tiver prejuízo material ou moral, reúna documentos e acione o Juizado Especial Cível.
- Caso tenha dúvidas, procure um advogado especializado ou plataformas como a AirHelp.
Fonte: Airhelp
Imagem: Freepik – gratuita