Uma pesquisa da AirHelp revelou que 95% dos brasileiros conhecem seus direitos como passageiros aéreos, mas 91% não sabem como usá-los. Saiba o que fazer em casos de atraso, cancelamento e overbooking e como garantir sua indenização
Uma pesquisa global da AirHelp revelou um dado importante: embora 95% dos passageiros aéreos brasileiros saibam que possuem direitos garantidos por lei em caso de problemas com voos, 91% não sabem como utilizá-los ou sequer sabem como agir em situações como atrasos, cancelamentos ou overbooking. O estudo serve de alerta: é preciso mais informação e orientação para que o consumidor saiba como garantir seus direitos. A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos
Conforme Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, “os resultados reforçam a necessidade de o passageiro conhecer seus direitos para agir com mais rapidez e eficácia diante de imprevistos”. A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 18 de março, com 3.100 passageiros de países como Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Irlanda, Portugal e Espanha.
“Os resultados da pesquisa reforçam a necessidade de os passageiros aéreos conhecerem seus próprios direitos, evitando problemas maiores ao enfrentar situações de atrasos, cancelamentos ou impossibilidade de embarque. Esses problemas com voos já costumam ser estressantes e saber identificar os seus direitos pode ajudar o viajante a tomar decisões mais rápidas e eficazes”, avalia Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Na média global, 81% dos passageiros afirmaram saber que possuem direitos em caso de problemas com um voo, enquanto 79% disseram não saber como aplicá-los.
Entre os entrevistados brasileiros, apenas 40% disseram ter sido informados pelas companhias aéreas sobre seus direitos durante uma interrupção de voo. Já 47% relataram ter recebido alimentação gratuita, e 74% afirmaram que receberam reembolso ou voo substituto, em casos de cancelamento ou overbooking. Porém, apenas 26% solicitaram indenização – e 31% desistiram por considerarem o processo demorado ou complicado.
O que o consumidor precisa saber
Se você enfrentou um atraso ou cancelamento de voo, ou foi impedido de embarcar por overbooking, saiba que há uma série de direitos assegurados pelas normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: para fazer valer esses direitos, é fundamental entender os critérios e agir no momento certo.
Você pode solicitar compensação financeira, inclusive por danos morais, caso o problema tenha gerado consequências como perda de compromissos importantes, cancelamento de contratos ou abalo emocional. Se a companhia aérea for responsável pela falha, como falta de tripulação ou manutenção, suas chances de receber indenização são maiores. A compensação pode chegar até R$ 10 mil por pessoa, dependendo do caso.
Mesmo em situações fora do controle da empresa, como mau tempo ou eventos extraordinários, o consumidor ainda tem direito à assistência e à informação adequada. Isso inclui acesso a alimentação, hospedagem, transporte e comunicação, dependendo do tempo de espera.
Conheça seus direitos ao voar no Brasil
As leis brasileiras valem para:
- Voos com origem ou destino em aeroportos brasileiros;
- Interrupções como atrasos superiores a 3 horas, cancelamentos ou overbooking;
- Casos em que o passageiro não recebeu assistência adequada;
- Ocorrências nos últimos 5 anos.
Ou seja, mesmo que o voo seja internacional, se ele tiver conexão ou partir de um aeroporto brasileiro, os direitos previstos na legislação nacional se aplicam. É sempre recomendável guardar documentos como bilhetes, comprovantes de atraso e registros da comunicação com a companhia.
Como agir
Caso enfrente problemas, siga estes passos:
- Peça explicações formais à companhia aérea;
- Solicite a assistência devida conforme o tempo de espera;
- Registre a ocorrência (com fotos, mensagens, bilhetes);
- Guarde todos os comprovantes e documentos;
- Se não for atendido, procure o Procon, o site consumidor.gov.br ou entre com ação judicial com auxílio de um advogado especializado.
Passageiro informado é passageiro protegido
De acordo com a pesquisa, 61% dos entrevistados no mundo desejam leis mais fortes para proteger passageiros, e 79% aceitariam pagar mais na passagem se isso significasse mais garantias de reembolso.
Luciano Barreto complementa: “Nossa missão é garantir que o consumidor saiba quando tem direito e receba o que é justo. A falta de informação ainda é a maior barreira”.
Portanto, antes de embarcar, informe-se. Em caso de problemas, exija seus direitos. E lembre-se: informação é sua melhor defesa.
Mais informações no site: www.airhelp.com/pt-br e também aqui no Consumo em Pauta.












