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ENERGIA ELÉTRICAEntenda o que é DIC e FIC na sua conta mensal de luz

O DIC e o FIC podem resultar em desconto na conta de luz. Portanto, fique atento a cada interrupção de energia elétrica em sua casa

O DIC e o FIC podem resultar em desconto na conta de luz. Portanto, fique atento a cada interrupção de energia elétrica em sua casa

O DIC e o FIC são indicadores de qualidade de serviço de fornecimento de energia elétrica. Eles são informados na conta de luz. Se você nunca reparou, é bom começar a prestar atenção neles.

Isso porque, o DIC e o FIC, assim como o DMIC, informam, respectivamente, sobre tempo, frequência e interrupção contínua de energia em uma unidade consumidora. Estas interrupções devem gerar desconto na conta de luz e possuem um limite mensal, trimestral e anual, calculado e fiscalizado pela Aneel. A questão é regulamentada na Resolução Normativa 395/2009.

Explicando DIC e o FIC

  • DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quanto tempo o consumidor ficou sem energia no período apurado.
  • O FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quantas vezes o fornecimento de energia foi interrompido no período apurado.
  • DMIC (Duração máxima de interrupção contínua), por sua vez, indica o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica.
  • Como é feita a compensação com o DIC

Há uma fórmula para fazer a compensação na conta do consumidor. Ela leva em consideração o tempo que ultrapassou o limite estabelecido na resolução da Aneel, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. O resultado é multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.


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Vamos exemplificar: um consumidor cuja conta é de R$ 100, sendo R$ 30 referentes ao custo de distribuição, e o limite de DIC tenha sido ultrapassado em 2 horas.

Para cálculo da compensação é necessário dividir o custo da distribuição pelo número médio de horas do mês. Ou seja, R$ 30 por 730 horas. O resultado é o valor da hora. Neste exemplo, é de R$ 0,041. Como foram ultrapassadas duas horas, multiplica-se o R$ 0,041 por dois. Total:  R$ 0,082, que deve ser multiplicado por 15. O valor do desconto na próxima fatura, portanto, será de R$ 1,23.

Como é feita a compensação com o FIC

Se foi ultrapassado o limite de frequência (FIC), o cálculo é quase igual ao do DIC. Entretanto, o número de vezes é convertido em um tempo, também chamado de duração padrão, que é obtido pela razão entre os limites de DIC e FIC.

No mesmo exemplo do DIC, considere que o FIC foi ultrapassado em duas vezes e os limites de DIC e FIC eram de 15 e 10, respectivamente. Nesse caso o valor da duração padrão é encontrado pela divisão do DIC limite pelo FIC limite (15/10 = 1,5 horas). Como houve duas interrupções acima do limite de FIC, o valor encontrado para a duração padrão (1,5 horas) é multiplicado por 2, resultando em 3 horas. Neste caso, a compensação com a fatura do exemplo anterior será de R$1,84. Isto é, 3 X R$ 0,041 X 15.

É importante salientar que também há limites trimestrais e anuais, que geram direito à compensação. Nesses casos, deverá ser descontado do valor os montantes já compensados mensalmente.

Como controlar o DIC e o FIC

Ao verificar interrupção do fornecimento de energia, é importante informar o SAC o da distribuidora. Ela, por sua vez, deve enviar uma equipe para verificar e solucionar o problema.

O tempo apurado para a interrupção começa a contar a partir da identificação da interrupção pela distribuidora (via ligação do consumidor ou por seus sistemas automatizados) até o momento da resolução do problema. É importante enfatizar que as interrupções inferiores a três minutos não são contabilizadas nos indicadores.

Distribuidora não fez a compensação?

O caminho é procurar a agência estadual conveniada ou a Ouvidoria da Aneel. A distribuidora poderá ser submetida às penalidades previstas na Resolução 63/2004, e ela poderá receber multa, de acordo com a avaliação da equipe de fiscalização e aprovação da diretoria colegiada da Agência.

Fonte: Aneel

Publicado em 29/12/2021

Atualizado em 18/04/2023

Atualizado em 15/10/2024