O cancelamento de voos por causa de guerras ou conflitos internacionais tem afetado passageiros em vários aeroportos. Para brasileiros que compraram passagens com companhias aéreas com CNPJ no Brasil, podem valer as regras do Código de Defesa do Consumidor. A reportagem explica quando há assistência ao passageiro, reembolso da passagem e o que fazer em caso de prejuízo
Resumo
- Cancelamentos de voos por guerra são considerados força maior.
- Mesmo assim, passageiros podem ter direito a assistência no aeroporto.
- As regras explicadas neste texto valem para companhias aéreas com CNPJ no Brasil.
- Passageiro pode pedir remarcação ou reembolso da passagem.
- Guardar documentos da viagem é essencial para pedir ressarcimento.
Voo cancelado por guerra pode deixar passageiros brasileiros retidos em aeroportos ou sem saber se conseguirão embarcar. Nessas situações, ainda existem direitos do consumidor — mas dependem de um fator importante: se a companhia aérea tem CNPJ no Brasil.
As regras explicadas nesta reportagem valem para passageiros brasileiros que compraram passagens com companhias aéreas que possuem CNPJ no Brasil, casos em que se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o advogado especialista em direito do passageiro Victor Hugo Villarinho, esse detalhe jurídico faz diferença na hora de buscar solução para o problema. “A presença jurídica da empresa no Brasil permite que o passageiro utilize as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e leve a discussão para a Justiça brasileira, se necessário”, afirma.
Com a escalada da tensão no Oriente Médio envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel, diversas companhias aéreas suspenderam rotas ou alteraram voos por questões de segurança. A situação tem afetado passageiros que estão viajando ou que já compraram passagens internacionais.
Meu voo foi cancelado por causa da guerra e agora
Quando um voo é cancelado por causa de conflito internacional, a situação costuma ser classificada juridicamente como força maior. Isso significa que o cancelamento ocorre por um evento imprevisível e fora do controle da companhia aérea.
Segundo Villarinho, esse enquadramento muda a forma como a responsabilidade da empresa é analisada. “Quando se trata de guerra ou de outro evento externo grave, entende-se que a companhia aérea não tem controle sobre a situação, o que pode afastar a responsabilidade direta pelo cancelamento”, explica.
Mesmo assim, o passageiro não fica completamente desamparado. Ou seja, a companhia aérea ainda pode ter obrigações com o passageiro. A principal delas é oferecer o que a legislação chama de assistência material, principalmente quando o viajante fica retido no aeroporto.
Essa assistência pode incluir:
- alimentação
- acesso à comunicação ou internet
- hospedagem, se necessário
- transporte entre aeroporto e hotel
“Essas medidas servem para garantir condições mínimas ao passageiro enquanto ele aguarda uma solução para a viagem”, explica o especialista.
Passageiro pode pedir remarcação ou reembolso
Quando o voo é cancelado, o consumidor também pode escolher entre algumas opções para resolver a viagem.
Entre elas estão:
- remarcação para outro voo disponível
- crédito para utilização futura
- reembolso do valor pago pela passagem
A remarcação depende da disponibilidade de voos e da situação operacional do aeroporto de destino.
“A empresa pode tentar reacomodar o passageiro em outro voo ou até em outra companhia aérea, desde que haja disponibilidade e condições de segurança para operar o trajeto”, afirma Villarinho.
Voo cancelado por guerra veja dúvidas comuns dos passageiros
A companhia aérea precisa pagar hotel e alimentação?
Em alguns casos, sim. Quando o passageiro fica retido aguardando solução para o voo, a empresa pode ter que oferecer assistência material.
Posso pedir indenização por danos morais?
Nem sempre. Como guerras são consideradas situações de força maior, pode não haver responsabilidade direta da companhia aérea.
Tenho direito a reembolso da passagem?
Sim. O passageiro pode optar pelo reembolso, crédito ou remarcação do voo.
Passageiro preso no aeroporto: veja o que fazer agora
Se o seu voo foi cancelado por causa de guerra ou crise internacional, algumas medidas podem ajudar a proteger seus direitos.
✔ procure o balcão da companhia aérea e peça orientação
✔ solicite remarcação, crédito ou reembolso da passagem
✔ peça assistência material caso precise aguardar no aeroporto
✔ registre comunicações ou avisos da empresa
✔ guarde comprovantes de despesas
Essas informações podem ser importantes caso o passageiro precise solicitar ressarcimento posteriormente.
Documentos da viagem podem garantir reembolso
Guardar documentos da viagem é uma das medidas mais importantes para quem enfrenta cancelamento de voo.
Entre os principais registros estão:
- e-mail de confirmação da passagem
- cartões de embarque
- avisos de cancelamento
- comprovantes de despesas
- notas fiscais
Segundo Villarinho, manter esses registros organizados pode facilitar a defesa dos direitos do passageiro. “Com os documentos da viagem e os comprovantes de despesas, é possível demonstrar o prejuízo e avaliar a possibilidade de pedir ressarcimento”, explica.
Informação é o melhor seguro de viagem
Em situações imprevisíveis como guerras ou crises internacionais, especialistas recomendam que o passageiro se informe antes de viajar e mantenha a documentação organizada.
“A informação é o melhor seguro de viagem”, resume Villarinho.
Texto: Angela Crespo
Imagem: Agência Brasil