A Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL padroniza o número da conta de luz em todo o país. Até o fim de 2025, as distribuidoras terão um modelo único com 15 dígitos. A mudança é automática, traz mais segurança e não exige nenhuma ação do consumidor
Resumo
- A ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024, determinou a padronização nacional do número das contas de luz.
- O novo número de identificação terá 15 dígitos e será igual em todas as distribuidoras do país.
- A mudança é automática, sem custo e não altera o valor da conta nem o contrato de fornecimento.
- Durante 2025, as faturas exibirão tanto o número antigo quanto o novo para facilitar a adaptação.
- A partir de 1º de janeiro de 2026, somente o novo número da conta de luz será válido.
- Consumidores podem consultar o novo número nos canais digitais e nas agências das distribuidoreas.
Se você perceber que o número da conta de luz da sua casa mudou, não se preocupe. A alteração faz parte de uma padronização nacional determinada pela Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que deve ser concluída até o fim de 2025.
O objetivo é trazer mais segurança, rastreabilidade e eficiência operacional para todo o sistema elétrico brasileiro.
O que muda na sua conta de luz
A resolução da ANEEL determina que todas as unidades consumidoras de energia elétrica — ativas, suspensas ou desligadas — passem a ter um número de identificação único e padronizado em todo o país.
Esse novo código, com 15 dígitos, será formado por:
- 10 dígitos para identificação da unidade consumidora;
- 3 dígitos para identificação da distribuidora;
- 2 dígitos verificadores, que servem para controle e validação.
Na prática, a conta de luz vai exibir o campo “Número da UC”, que substituirá os antigos “parceiro de negócio” e “número de instalação”.
O número passa a ser vinculado ao imóvel, e não mais ao titular do contrato. Ou seja: se houver troca de titularidade, o número permanece o mesmo — apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável será atualizado.
Por que o número da conta de luz mudou
A ANEEL explica que a padronização nacional vai melhorar o controle e a qualidade das informações cadastrais das distribuidoras, reduzindo falhas e duplicidades.
Com a nova estrutura, será possível rastrear de forma mais segura o histórico das unidades, agilizar atendimentos e facilitar a integração entre as empresas de energia e os sistemas do setor elétrico.
A medida também aumenta a transparência no relacionamento com os consumidores, já que o novo formato permitirá identificar com mais clareza cada ponto de fornecimento.
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Quando a mudança começa a valer
O processo de atualização será feito de forma gradual e automática até 31 de dezembro de 2025.
Durante esse período, as faturas vão exibir tanto o número antigo quanto o novo, para facilitar a adaptação dos consumidores.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo número nacional passará a ser o único válido, sem necessidade de nenhuma ação do cliente.
Benefícios da padronização para o consumidor
A padronização nacional trará maior segurança e confiabilidade para o sistema elétrico, além de simplificar o atendimento ao consumidor.
Entre os principais benefícios estão:
- Mais precisão nas informações cadastrais das distribuidoras;
- Agilidade em solicitações como troca de titularidade e emissão de segunda via;
- Transparência na identificação das unidades consumidoras;
- Padronização nacional, que facilita o controle e o atendimento em qualquer região do país.
O que o consumidor deve fazer
Nada. A mudança é totalmente automática e não exige nenhuma ação.
O consumidor deve apenas verificar o novo número da UC quando ele começar a aparecer na fatura e o utilizar em futuras consultas e atendimentos.
Em caso de dúvidas, o cliente pode acessar o site do seu fornecedor de energia ou procurar uma das agências de atendimento presenciais da distribuidora.
Modernização e segurança
A mudança no número da conta de luz é parte de um processo nacional de modernização e segurança no setor elétrico.
Para o consumidor, o mais importante é saber que nada muda no fornecimento nem no valor da conta — o que muda é apenas a forma de identificação, agora padronizada e mais confiável em todo o Brasil.
O que a Equatorial já está fazendo
O Grupo Equatorial Energia, presente nos Estados do Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá, Goiás e Rio Grande do Sul, informa que está cumprindo integralmente o cronograma estabelecido pela ANEEL.
Segundo a empresa, o processo de padronização das unidades consumidoras e demais instalações elétricas será concluído até o final de 2025.
A companhia afirma que as mudanças já estão sendo implementadas gradualmente, e os consumidores podem acompanhar o novo número de identificação tanto nas faturas quanto nos canais digitais das distribuidoras.
Durante pelo menos um ano, os clientes terão acesso aos dois números — o antigo e o novo — nos sistemas online, para facilitar consultas e eventuais atendimentos.
De acordo com a Equatorial, não haverá alteração contratual nem impacto na continuidade do fornecimento de energia elétrica.
O número padronizado será vinculado ao imóvel, e em casos de alteração de titularidade, somente o CPF ou CNPJ do novo responsável será atualizado.
A empresa reforça que todo o processo é automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro adicional.
Texto: Angela Crespo
Imagem: Equatorial/Divulgação