Se o SUS passar a distribuir canetas emagrecedoras para tratar a obesidade, os planos de saúde não serão obrigados a fornecer esses medicamentos automaticamente. A explicação é do advogado Bruno Marcelos, especialista em direito da saúde suplementar, em entrevista ao Consumo em Pauta.
Segundo ele, a legislação dos planos de saúde prevê que medicamentos de uso domiciliar, ou seja, aqueles que podem ser aplicados ou utilizados pelo próprio paciente em casa, normalmente não fazem parte da cobertura obrigatória dos convênios. “As canetas emagrecedoras são consideradas medicamentos de uso domiciliar. Por isso, a eventual incorporação desses produtos pelo SUS não significa que os planos de saúde terão de fornecê-los automaticamente”, explica.
O que está sendo analisado pelo SUS
O Ministério da Saúde solicitou à Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) a avaliação da semaglutida e da liraglutida para tratamento da obesidade. A análise ainda está em andamento e não há definição sobre quando esses medicamentos poderão ser oferecidos na rede pública.
Caso a incorporação seja aprovada, o SUS deverá estabelecer critérios para definir quais pacientes terão acesso ao tratamento.
Ter plano de saúde não impede o acesso pelo SUS
Mesmo quem possui convênio poderá buscar o tratamento na rede pública. “Todos nós estamos inseridos no Sistema Único de Saúde, tenhamos ou não plano de saúde”, afirmou Marcelos.
Isso significa que, se as canetas forem incorporadas ao SUS, usuários de planos particulares também poderão solicitar o medicamento, desde que cumpram os critérios clínicos e administrativos definidos pelo Ministério da Saúde.
Receita do médico do plano pode não ser suficiente
De acordo com o advogado, uma receita emitida por um médico do plano de saúde terá validade para comprovar a indicação do tratamento. No entanto, isso não garante, por si só, o recebimento da caneta pelo SUS.
A expectativa é que sejam exigidos critérios específicos, como grau de obesidade, índice de massa corporal (IMC), realização de exames e outras condições clínicas definidas pelas autoridades de saúde.
E a regra dos 60 dias?
Uma das maiores dúvidas envolve uma mudança na legislação dos planos de saúde. Desde 2022, tratamentos incorporados ao SUS podem passar a fazer parte da cobertura obrigatória dos planos em até 60 dias após a decisão definitiva de incorporação.
Mas essa regra não vale para qualquer tratamento.
Segundo Marcelos, a própria Lei dos Planos de Saúde exclui, em regra, os medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória. Por isso, a eventual aprovação das canetas pelo SUS não faz surgir automaticamente uma obrigação para os convênios.
“Os medicamentos para uso em casa continuam sujeitos às limitações previstas na lei”, afirma.
Em outras palavras, o consumidor não deve interpretar o prazo de 60 dias como uma garantia de que receberá a caneta pelo plano de saúde após uma eventual aprovação pelo SUS.
Existem exceções?
Sim.
Alguns medicamentos usados em casa possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, como determinados tratamentos oncológicos e algumas terapias excepcionais previstas em lei. Porém, a eventual incorporação das canetas emagrecedoras pelo SUS não as coloca automaticamente nessa lista de exceções.
Além disso, pode haver contratos que ofereçam coberturas adicionais. Por isso, é importante consultar diretamente o convênio para verificar as condições específicas do plano contratado.
Há situações em que o paciente pode discutir a cobertura pelo plano?
Segundo Marcelos, a resposta pode ser sim, mas isso depende da situação individual de cada paciente. O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de cobertura de tratamentos fora do rol obrigatório da ANS em situações excepcionais e mediante requisitos específicos.
Nesses casos, é necessária uma análise individual, baseada na condição clínica do paciente e nas exigências estabelecidas pela decisão judicial.
Por isso, uma eventual negativa do plano não significa automaticamente que não existe nenhuma possibilidade de discussão do caso. Cada situação deve ser avaliada de forma individual.
O que o consumidor deve fazer agora?
Por enquanto, as canetas para obesidade ainda não foram incorporadas ao SUS.
Quem necessita de tratamento deve:
- acompanhar a decisão da Conitec e do Ministério da Saúde;
- buscar orientação médica sobre as opções terapêuticas disponíveis;
- verificar junto ao plano de saúde se existe alguma cobertura contratual adicional;
- procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) para conhecer os tratamentos disponíveis na rede pública.
Se a incorporação for aprovada, as regras de acesso ao medicamento deverão ser divulgadas oficialmente pelo Ministério da Saúde.



