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PACIENTE COM CÂNCER pode contratar plano de saúde? Veja o que diz a lei

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Paciente com câncer pode contratar plano de saúde?

Mesmo com diagnóstico de câncer, o consumidor tem direito de contratar plano de saúde. A recusa é ilegal e pode ser denunciada. Há carência de até 24 meses, mas urgências são cobertas em 24h. Informe-se, leia o contrato com atenção e saiba onde buscar ajuda em caso de negativa

 



Resumo do texto 

  • Pacientes com câncer têm direito de contratar plano de saúde, mesmo após o diagnóstico.
  • Negativa com base na doença é considerada prática abusiva e discriminatória.
  • Carência para tratamento de doenças pré-existentes é de até 24 meses, inclusive câncer.
  • Atendimentos de urgência e emergência devem ser garantidos após 24h do contrato, até mesmo para câncer.
  • Recusa pode ser denunciada à ANS, ao Procon ou judicializada.
  • Omissão de informações por parte do consumidor pode resultar na rescisão do contrato.
  • Cláusulas restritivas devem estar em destaque no contrato


 

Mesmo com um diagnóstico de câncer, o consumidor tem direito de contratar um plano de saúde. A legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação nesse tipo de contrato, o que inclui a recusa de adesão baseada na condição de saúde do interessado. A Lei nº 14.454/2022, sancionada após intensos debates no Congresso Nacional, reforça que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado integralmente às relações entre consumidores e planos de saúde. Dessa forma, cláusulas abusivas, negativas arbitrárias e exigências ilegais passaram a ser combatidas com mais rigor.

O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em Direito da Saúde, explica que “negar a contratação com base em um diagnóstico de câncer configura prática abusiva e discriminatória, vedada por lei”.

 

Lei protege o consumidor e garante o direito de contratar plano de saúde com câncer

Historicamente, operadoras de planos de saúde podiam recusar consumidores com doenças graves. Isso mudou com a aprovação da Lei nº 14.454/2022. Antes disso, o entendimento jurídico sobre a cobertura e a contratação era confuso e dependia da interpretação do chamado “rol da ANS”, que elenca os procedimentos obrigatórios. Em 2022, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar o rol como taxativo, ou seja, limitado apenas ao que está listado, o Congresso reagiu com agilidade para evitar que pacientes com doenças raras e crônicas ficassem desassistidos.

A nova legislação trouxe um avanço: o reforço de que o Código de Defesa do Consumidor deve reger todas as relações com os planos de saúde. Isso significa que práticas como negativa de contratação por diagnóstico de câncer, imposição de cláusulas sem destaque ou ausência de informação clara são ilegais. “A lei colocou o consumidor no centro do contrato e impôs limites à atuação abusiva das operadoras”, destaca o advogado.

 



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Carência e cobertura para doenças pré-existentes como o câncer

 

Apesar da garantia legal de contratação, o consumidor diagnosticado com câncer deve estar ciente de que há carência para o tratamento da doença. A legislação permite que os planos estabeleçam até 24 meses de carência para procedimentos relacionados a doenças pré-existentes. Durante esse período, o plano não é obrigado a cobrir cirurgias, sessões de quimioterapia, radioterapia e outros tratamentos eletivos.

Entretanto, há uma exceção importante: urgências e emergências médicas. “Nessas situações, o plano é obrigado a prestar atendimento após 24 horas da assinatura do contrato, mesmo que a doença esteja em carência”, afirma Thayan. Isso significa que, se o paciente precisar de internação ou tratamento imediato por agravamento do câncer, a operadora não pode se recusar a atender.

Após o término da carência, o plano deve cobrir integralmente todos os procedimentos indicados por médicos, independentemente do valor ou da complexidade. “A busca pela saúde é um direito fundamental e não pode ser limitada por questões financeiras”, reforça o especialista. Exames, consultas, medicamentos, terapias e até procedimentos como o T-CAR, que pode custar milhões de reais, devem ser incluídos na cobertura.

O que fazer em caso de negativa de plano de saúde por doença pré-existente

Caso a operadora recuse a venda do plano de saúde com base no diagnóstico de câncer, o consumidor pode e deve reagir. Essa negativa configura prática discriminatória e pode ser denunciada à ANS, ao Procon e à Justiça. No entanto, é fundamental que o consumidor reúna provas da recusa. “É importante documentar todas as tentativas de contratação por e-mail, WhatsApp, gravações de ligações ou até registros pessoais com horário e local do atendimento”, orienta Thayan.

Segundo ele, as operadoras costumam usar justificativas genéricas como “perfil inadequado” para evitar responsabilização. Quanto mais informações o consumidor conseguir reunir, maior a chance de comprovar a prática abusiva. Outra estratégia recomendada é tentar contratar com outras operadoras. “Se a negativa se repetir, fica evidente a existência de uma conduta discriminatória no mercado”, alerta.

Vale lembrar que é direito do consumidor exigir da operadora uma justificativa formal e documentada, caso a contratação seja recusada. Com base nesse material, é possível ajuizar uma ação na Justiça pedindo a contratação forçada e, em alguns casos, indenização por danos morais.

 

A importância da transparência: contratar plano de saúde com câncer exige atenção

Embora o paciente tenha o direito de contratar um plano mesmo após o diagnóstico de câncer, ele também tem o dever de informar corretamente sua condição de saúde no momento da adesão. Omitir uma doença pré-existente para acelerar a liberação da cobertura é considerado fraude e pode resultar na rescisão unilateral do contrato. “O consumidor que omite informações com a intenção de obter vantagem corre o risco de perder o plano”, explica o advogado.

No entanto, explica o advogado, é importante distinguir entre omissão intencional e desconhecimento. Se a pessoa não sabia da doença no momento da contratação, não pode ser penalizada. “A lei trata essas situações de forma diferente. O desconhecimento é protegido; a má-fé não”, esclarece Thayan.

Para evitar problemas, é fundamental preencher corretamente a declaração de saúde, informando todas as doenças, cirurgias e tratamentos já realizados. Além disso, o consumidor deve exigir que qualquer perícia médica realizada pela operadora seja registrada e informada por escrito, inclusive com a lista de doenças consideradas pré-existentes.

 

Contratação de plano de saúde: leia o contrato e conheça seus direitos

Ao assinar o contrato, o consumidor precisa estar atento às cláusulas de carência, coberturas, limitações e restrições. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todas as cláusulas restritivas de direito devem estar destacadas em negrito e em linguagem clara. Isso inclui prazos para início da cobertura de procedimentos, exclusões e exigências específicas para determinadas terapias.

“Todo contrato deve deixar claro, por exemplo, que a quimioterapia só estará disponível após 12 meses, ou que o exame X poderá ser feito somente depois de 180 dias. Essa informação não pode ser omitida ou redigida em letras pequenas”, afirma o advogado.

Caso o contrato não traga essas informações de forma clara, o consumidor pode questionar judicialmente sua validade. O ideal é sempre ler o contrato com atenção, e, se possível, consultar um especialista antes de assinar. É nesse momento que se identifica se o plano realmente atende às necessidades do paciente.

 

Orientações finais ao consumidor com câncer que deseja contratar plano de saúde

Se você ou alguém próximo foi diagnosticado com câncer e precisa contratar um plano de saúde, saiba que a lei está ao seu lado. A contratação não pode ser recusada por causa da doença, e qualquer tentativa de impedir o acesso ao plano configura prática discriminatória. Mesmo havendo carência para procedimentos eletivos, o atendimento de urgência é garantido desde o início do contrato.

Em caso de recusa, registre tudo: conversas, mensagens, e-mails e ligações. Recorra à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ao Procon e à Justiça, se necessário. Exercer seu direito é também exercer sua cidadania.

“O direito à saúde é inegociável. Se você foi lesado, busque ajuda. Não estamos incentivando a judicialização, mas sim o acesso justo e legal à saúde”, conclui Thayan Fernando Ferreira.

 

Na Mega Brasil

Para saber detalhes sobre contratação de plano de saúde por quem tem câncer, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (11/08), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com Thayan Fernando Ferreira, especialista em Direito da Saúde pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil.

 

Texto: Angela Crespo

Imagem: Freepik

 

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