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CLÁUSULA DE REMISSÃO em plano de saúde: o que é e como funciona

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cláusula de remissão em plano de saúde

A cláusula de remissão permite que dependentes usem o plano de saúde gratuitamente por um período após o falecimento do titular. Nem todos os contratos têm esse benefício, que é diferente do direito de permanência. Especialista em Direito à Saúde explica como identificar esse direito e o que fazer se ele for negado

 



 

Resumo do tema

  • Cláusula de remissão permite que dependentes usem o plano após morte do titular, sem pagar.
  • Nem todos os contratos possuem essa cláusula — é preciso verificar o contrato.
  • Especialista alerta que operadoras devem ser notificadas imediatamente após o óbito.
  • Falta de comunicação pode resultar em cancelamento indevido do plano.
  • Planos empresariais têm regras específicas para permanência de dependentes.
  • Reclamações podem ser feitas à ANS, Procon e até na Justiça.

 



 

Henderson Fürst

 

Você sabe o que é uma cláusula de remissão em um plano de saúde? É uma condição contratual que garante aos dependentes do plano o direito de continuar usando o serviço gratuitamente por um período determinado após a morte do titular. O benefício só é válido quando essa cláusula está expressamente prevista no contrato firmado com a operadora. Segundo o advogado especialista em Direito à Saúde, Henderson Fürst, “esse direito funciona como um respiro financeiro para a família em um momento de luto e reorganização”.

Como saber se o plano de saúde tem cláusula de remissão?

Nem todos os contratos incluem essa proteção. “É essencial que o consumidor leia atentamente o contrato ou solicite ajuda de um corretor ou da operadora para identificar se há menção à cláusula”, orienta Fürst. Termos como “gratuidade”, “isenção de pagamento” ou “não onerosidade” podem indicar a existência da cláusula.

O período de remissão varia, sendo comum a duração de 12 meses, mas há planos que estendem esse benefício por até 5 anos. “Já imaginou cinco anos de plano de saúde gratuito após o falecimento do titular?”, comenta Fürst.

 

Todos os planos podem oferecer esse benefício?

Sim. A cláusula pode estar presente em qualquer tipo de plano — individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial. No entanto, segundo o especialista, ela é mais rara nos planos empresariais. “É possível negociar sua inclusão no momento da contratação, mas como estamos falando de contratos de adesão, na prática, o consumidor aceita ou não as condições impostas pela operadora”, explica Fürst.

Por isso, contar com a intermediação de um corretor pode fazer diferença. Ele pode indicar opções de planos que ofereçam essa cláusula desde o início.

 

Cláusula de remissão não é o mesmo que permanência no plano

É comum confundir a cláusula de remissão com o direito de permanência. A primeira garante gratuidade por tempo determinado. Já o segundo permite que os dependentes permaneçam no plano pagando as mensalidades, sem carência. “São direitos distintos, mas que se complementam. Um é gratuito e temporário; o outro é pago, porém obrigatório para todos os tipos de plano”, esclarece Fürst.

Nos planos empresariais, o tempo de permanência dos dependentes varia conforme o tempo de contribuição do titular. “Se ele contribuiu por nove anos, os dependentes podem permanecer por nove anos. Acima de 10 anos, o direito é por tempo indeterminado — desde que assumam o custo total, inclusive a parte que era paga pela empresa”, complementa.

 


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O que fazer após a morte do titular?

É essencial comunicar a operadora o quanto antes. Isso garante a continuidade do plano sem interrupções, especialmente se há tratamentos em curso, como sessões de quimioterapia. “A comunicação pode ser feita via aplicativo, e-mail, site ou ouvidoria. Sempre guarde o protocolo e acompanhe se o plano foi atualizado corretamente”, alerta Fürst.

Falhas nessa etapa podem levar ao cancelamento indevido do plano, colocando a saúde dos dependentes em risco.

 

Como agir se o plano recusar a cobertura?

O primeiro passo é registrar uma reclamação formal na operadora e, simultaneamente, na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O site da ANS oferece um canal direto para isso. “Qualquer pessoa pode registrar a queixa — filhos, netos, cuidadores — usando os dados da carteirinha do plano”, informa Fürst.

Caso isso não resolva, o próximo passo é procurar um advogado especializado e ingressar com ação judicial. “Os tribunais são sensíveis em casos de saúde. Liminares costumam sair em poucos dias e garantem a continuidade do tratamento”, afirma.

 

E se não puder contratar um advogado?

Buscar um advogado pode parecer oneroso, especialmente em um momento de luto e instabilidade financeira. No entanto, Fürst recomenda: “Conversem com vários profissionais. Muitos parcelam ou adaptam os honorários à realidade da família. Não deixem de procurar ajuda por medo do custo.”

 

O que o consumidor precisa saber

  • Verifique se seu plano de saúde tem cláusula de remissão.
  • Em caso de falecimento do titular, comunique imediatamente a operadora.
  • Guarde comprovantes de protocolo e acompanhe a atualização do plano.
  • Caso o plano não respeite o direito à permanência, registre queixa na ANS.
  • Se necessário, busque um advogado especializado em Direito à Saúde.

“Informar-se sobre a cláusula de remissão e a permanência no plano pode evitar surpresas em momentos de fragilidade. São direitos reais que precisam ser conhecidos e exercidos”, finaliza Fürst.

 

Na Mega Brasil

Para saber detalhes sobre cláusula de remissão em planos de saúde, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (09/06), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com o advogado Henderson Fürst, pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil.

Texto: Angela Crespo

Imagens: Divulgação

 

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