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Para que serve mesmo a garantia estendida?

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mulher com celular na mão pensando

A garantia estendida tem a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre

A garantia estendida é um seguro regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), conforme a  Resolução CNSP 122. Somente seguradoras estão autorizadas a comercializar esse tipo de seguro. Portanto, se optar pela contratação, verifique qual a seguradora que garante a apólice.

A garantia estendida, conforme explica o Procon-SP, “pode ter a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último caso, chamada de garantia complementar”.

Ainda segundo o órgão público de defesa do consumidor paulista, no caso de “aumentar o tempo do prazo de garantia, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor) e possui as mesmas coberturas da garantia concedida pelo fornecedor (chamada de contratual)”. Assim, para saber quais os direitos que a pessoa terá ao contratar esta garantia, é necessário ler o termo de garantia do fabricante.

Se a contratação tiver como fim a garantia complementar ao do fabricante, o consumidor precisa tomar conhecimento sobre o que a apólice oferece e comparar com o da garantia contratual. Só assim saberá se é vantajosa ou não a contratação.

Na contração, verifique

  • O que terá de direitos na contratação da garantia estendida;
  • Quando começa a valer a garantia estendida;
  • Leia toda a apólice; o consumidor tem direito de ter acesso ao documento para conhecimento das regras antes da contratação;
  • Fique atento às exclusões e avalie se vale a pena a contratação ao tomar conhecimento de que há situações em que a garantia não terá validade;
  • Não confie nas palavras dos vendedores; muitas vezes ele não é transparente nas informações, omitindo aquelas que são desvantajosas para o consumidor;
  • Verifique quais as modalidades de indenização e se se pode optar pela qual mais convém na situação de defeito do produto;
  • Em caso de financiamento do item com garantia estendida, veja se pode também dividir o valor do seguro;
  • Procure saber o que a apólice diz sobre os procedimentos de cancelamento do contrato.

Saiba mais

  • Antes de se decidir pela garantia estendida, faça os cálculos do custo e compare com o valor do produto;
  • A indenização, segundo a Susep, pode ser feita na forma de dinheiro, reposição do bem segurado ou reparo do produto;
  • Os lojistas que comercializam a garantia estendida podem ser acionados pelo consumidor se houver recusa por parte da seguradora no caso de sinistro (artigo 34 do CDC);
  • Se o item coberto pela garantia estendida for trocado pelo fabricante em decorrência de algum vício (defeito), o consumidor tem o direito de reaver o valor pago como seguro;
  • Todos os problemas para fazer valer seus direitos podem ser relatados ao Procon de sua cidade.
 
Fontes: Procon-SP, Susep
Publicado em 22/05/2021
Atualizado em 04/12/2023

 

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