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Novas regras do consignado proíbem seguro e serviços empurrados ao consumidor

As novas regras da autorregulação bancária reforçam direitos do consumidor no crédito consignado. A medida proíbe a venda casada de seguros e serviços, exige contrato separado e manifestação clara de vontade, ampliando a proteção contra abusos e cobranças indevidas

Novas regras do consignado proíbem seguro e serviços empurrados ao consumidor

As novas regras da autorregulação bancária reforçam direitos do consumidor no crédito consignado. A medida proíbe a venda casada de seguros e serviços, exige contrato separado e manifestação clara de vontade, ampliando a proteção contra abusos e cobranças indevidas

 



Resumo 

  • Bancos não podem mais condicionar empréstimo consignado à compra de seguros ou serviços.
  • Produtos associados ao consignado só podem ser contratados se o consumidor quiser.
  • A contratação deve ocorrer em contrato separado, com consentimento claro.
  • A regra já está em vigor e vale para a maioria do mercado.
  • Consumidores podem reclamar e pedir correção se houver venda casada.

 



Bancos que atuam com crédito consignado passaram a seguir novas regras que proíbem condicionar a liberação do empréstimo à contratação de seguros, serviços ou qualquer outro produto adicional. A medida já está em vigor e se aplica às instituições que participam da autorregulação do setor bancário.

Na prática, isso significa que o consumidor não pode mais ser obrigado a contratar seguro, assistência, título ou serviço embutido como condição para conseguir o consignado. Essa conduta, comum em reclamações de aposentados, pensionistas e servidores, passa a ser expressamente vedada.

As regras foram definidas no âmbito da Autorregulação do Consignado, iniciativa liderada pela Febraban e pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos), entidade que representa principalmente bancos médios e de menor porte no Brasil.

Seguro ou serviço só se o consumidor quiser — e em contrato separado

Outro ponto central das novas regras é a exigência de que qualquer produto associado ao consignado seja facultativo. Ou seja, só pode ser contratado se o consumidor quiser.

Além disso, a contratação deve ocorrer por instrumento contratual separado, com manifestação livre, informada e inequívoca da vontade do cliente. Isso vale para seguros, serviços de assistência ou qualquer outro produto oferecido junto ao crédito.

A regra busca eliminar situações em que o consumidor só percebe cobranças adicionais após o desconto começar a aparecer no benefício ou salário.

Por que essa mudança foi adotada

Segundo a Febraban, a decisão resulta do monitoramento contínuo de reclamações e do diálogo com o INSS, reguladores e órgãos de defesa do consumidor. A iniciativa reforça princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor, como transparência, liberdade de escolha e combate a práticas abusivas.

Ao anunciar a medida, o presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que o setor busca coibir vendas condicionadas e contratações não solicitadas, reforçando a proteção à vontade do consumidor.

Já Leandro Vilain, CEO da ABBC, destacou que a regra eleva o padrão de conduta do mercado, amplia a confiança do consumidor e contribui para uma relação mais equilibrada entre bancos e clientes.

 


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O que é a Autorregulação do Consignado

A Autorregulação do Consignado foi criada em 2020 para combater assédio comercial e fraudes na oferta de crédito consignado público e privado. As regras valem para empréstimos consignados e cartão de crédito consignado.

Desde sua criação, mais de 2,1 mil sanções foram aplicadas a correspondentes bancários. Desses, 128 foram definitivamente proibidos de atuar no setor. Instituições financeiras também podem ser multadas ou sofrer sanções administrativas se descumprirem as normas.

Atualmente, 76 instituições financeiras, responsáveis por cerca de 99% do volume do consignado no país, participam da autorregulação.

O que o consumidor deve fazer na prática

Se, ao contratar crédito consignado, o consumidor perceber que o banco ou correspondente condicionou o empréstimo à contratação de seguro ou serviço, a prática é irregular.

Nesses casos, o consumidor deve:

  • Solicitar imediatamente esclarecimentos e cancelamento da cobrança;
  • Guardar contratos, gravações e comprovantes;
  • Registrar reclamação no banco;
  • Procurar o Procon ou canais oficiais de defesa do consumidor;
  • Avaliar a possibilidade de restituição de valores cobrados indevidamente.

As novas regras reforçam que consignado não pode vir com “extras obrigatórios”. O crédito deve ser claro, transparente e respeitar a decisão do consumidor.

Texto: Angela Crespo

Foto: Freepik