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Lista negra do Procon-SP chega a 500 sites

Na lista evite esses sites, o Procon-SP menciona 500 lojas de varejo online que devem ser evitados pelo consumidor na hora de fazer compras Já são 500 sites de comércio eletrônico não recomendados pela…

Na lista evite esses sites, o Procon-SP menciona 500 lojas de varejo online que devem ser evitados pelo consumidor na hora de fazer compras

Já são 500 sites de comércio eletrônico não recomendados pela Fundação Procon-SP. A lista "Evite esses sites" foi criada em 2011 e tem o objetivo de alertar contra empresas de vendas online que trazem problemas ao consumidor. Consultar esta lista antes de fazer uma compra online é fundamental para que se tenha certa segurança no varejo eletrônico. A principal queixa contra esses sites é a não entrega do produto no prazo.

“As empresas listadas no evite esses sites são fornecedores que tiveram reclamações de seus clientes registradas na Fundação, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativo. Também compõem essa lista, sites criados exclusivamente para enganar o consumidor, que não realizam comércio eletrônico de produtos e serviços”, informa o Procon-SP.

Outros cuidados

O Procon-SP dá dicas de outros cuidados que podem ser tomados pelo consumidor antes de fazer uma compra online:

– Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas;

– Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;

– Desconfiar de ofertas vantajosas demais;

– Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;

– Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).

Em caso de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo poderá encaminhar o ocorrido ao site do Procon-SP e em caso de estelionato registrar um Boletim de Ocorrência. 

 

Fonte: Fundação Procon-SP

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