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APOSENTADOS: Veja como cancelar descontos do INSS não autorizados

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Para cancelar descontos do INSS não autorizados, o beneficiário deve tomar algumas providências urgentemente.

Para cancelar descontos do INSS não autorizados, o beneficiário deve tomar algumas providências urgentemente. Veja quais são no texto abaixo

Para garantir a transparência e proteger os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a instituição divulgou informações cruciais sobre o procedimento para cancelar descontos não do INSS não autorizados.

Se você identificou descontos em seu pagamento referentes a associações, federações, ONGs ou entidades de classe que não reconhece ou não autorizou, siga este passo a passo simples para reverter a situação:

Acesse o Extrato de Pagamento Mensal do Benefício:

Verifique a rubrica de desconto de mensalidade no extrato.

Contate o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):

Confira o número de telefone do SAC da entidade responsável pelos descontos.

Registre uma reclamação e solicite o estorno das contribuições associativas indevidas.

Utilize o Meu INSS ou a Central 135:

Requeira o serviço “Excluir Mensalidade Associativa” via aplicativo ou site Meu INSS.

Ou entre em contato pela Central 135 para realizar o mesmo procedimento.

Ouvidoria do INSS:

Registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS, disponível tanto na Central 135 quanto no Meu INSS.

Empréstimos consignados não autorizados

O INSS destaca que reclamações relacionadas a empréstimos consignados não autorizados devem ser feitas diretamente no Portal consumidor.gov.br. Essa plataforma, gerida pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), tem o poder de determinar o cancelamento do empréstimo.

É importante ressaltar que os descontos não autorizados no pagamento do INSS são considerados ilegais. Embora os convênios com o INSS sejam legítimos, a ilegalidade reside nos descontos não autorizados nos benefícios dos segurados.

Caso não tenha autorizado o desconto, a responsabilidade pela eventual responsabilização administrativa, cível e penal recai exclusivamente sobre a entidade envolvida. O INSS, por sua vez, é responsável pelo credenciamento das instituições, pela retenção dos valores autorizados e pelo repasse desses valores às instituições acordantes.

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