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Novo canal para queixas de crédito consignado

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O empréstimo consignado é uma das principais causas de superendividamento de idosos | Foto: Divulgação

As queixas de crédito consignado por parte de aposentados e pensionistas do INSS devem ser registradas na plataforma da Senacon

Para registrar queixas de crédito consignado, os aposentados ou pensionistas do INSS já podem utilizar a plataforma Consumidor.gov.br ou procurar a própria instituição financeira por meio de suas ouvidorias, ou o Procon e sua localidade. Portanto, o próprio INSS não receberá as reclamações.

Além do canal da Senacon, o consumidor.gov.br, as queixas de crédito consignado também podem ser registradas na plataforma “não me perturbe”, administrada pela Febraban.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e o INSS firmaram acordo para atuarem juntos na tentativa de coibir o assédio de instituições financeiras na oferta de empréstimo consignado a aposentados, uma das principais causas de superendividamento de idosos e de reclamações no INSS.

Este acordo também prevê prevê intensificar a fiscalização da prática abusiva na concessão de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS e fazer com que os bancos cumpram a Instrução Normativa nº 100, do INSS, que impede a oferta de empréstimo ou cartão de crédito consignado – por pelo menos seis meses – para os idosos que acabaram de se aposentar.

A medida contribui para prevenção de fraudes e garante mais segurança e proteção para os aposentados do INSS. “Atualmente os cidadãos não enxergam efetividade na hora de reclamar que sofreram tais práticas abusivas”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Atualizada em 09/09/2020

 

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