A partir de agora, empresas de apostas on-line só podem operar no Brasil se estiverem cadastradas no Consumidor.gov.br. A medida protege o apostador, amplia a transparência e permite resolver conflitos de forma rápida e segura. Veja como consultar e registrar sua queixa na plataforma
Resumo do texto
- Medida vale para todas as operadoras de apostas que atuam no Brasil
- Cadastro no Consumidor.gov.br passa a ser obrigatório
- Plataforma garante mais segurança e respaldo ao apostador
- Reclamações têm prazo de resposta de até 10 dias
- Sistema já registra 8,9 milhões de queixas encerradas
- Consumidor pode consultar e reclamar direto pelo site
- Exigência aumenta a transparência e coíbe empresas ilegais
Quem aposta online deve ficar atento: só podem operar no Brasil as empresas cadastradas no Consumidor.gov.br. A nova regra, anunciada pela Senacon e pela Secretaria de Prêmios e Apostas, torna o cadastro obrigatório e busca garantir que o consumidor tenha um canal oficial para resolver conflitos e acompanhar a conduta das operadoras.
A exigência do cadastro no Consumidor.gov.br é uma tentativa de disciplinar o setor de apostas e proteger o consumidor de práticas abusivas. Todas as operadoras, nacionais ou estrangeiras, que desejarem atuar legalmente no Brasil deverão estar registradas na plataforma.
Segundo Wadih Damous, secretário nacional do Consumidor, o canal é essencial para garantir os direitos do apostador. “A plataforma é um espaço público de diálogo entre consumidores e empresas. O cadastro obrigatório é um avanço”, disse.
O secretário de Prêmios e Apostas, Régis Dudena, destacou que a medida demonstra o compromisso com boas práticas de mercado e com a proteção de quem aposta.
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Como funciona o consumidor.gov
Consumidor.gov.br facilita consultas e registro de reclamações
Antes de fazer apostas, o consumidor pode consultar se a empresa está cadastrada na plataforma. Basta acessar Consumidor.gov.br, digitar o nome da operadora e verificar se há histórico de reclamações ou bom índice de resolução.
Caso haja um problema com pagamentos, saques, bônus ou atendimento, o apostador pode registrar uma queixa na própria plataforma. A empresa tem até 10 dias para responder e o consumidor pode acompanhar e interagir com o caso. Depois disso, ele ainda tem mais 20 dias para avaliar o atendimento.
Com mais de 8,9 milhões de reclamações encerradas e uma taxa de solução de 81%, o sistema se tornou uma referência nacional no atendimento ao consumidor.
Mais fiscalização e menos risco para quem aposta
Com as operadoras de apostas obrigadas a aderir à plataforma, os órgãos de defesa do consumidor terão acesso direto às reclamações. Isso permitirá identificar padrões de conduta, autuar empresas e até proibir a atuação de quem não cumpre as regras.
O consumidor que aposta em sites não cadastrados corre riscos maiores — como falta de resposta em caso de problema e atuação de empresas ilegais no país.
O que o consumidor deve fazer antes de apostar
Antes de criar uma conta em um site de apostas, acesse o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa está registrada. Essa consulta rápida pode evitar muitas dores de cabeça.
Se já tiver feito uma aposta e enfrentado algum problema, registre sua queixa. Caso não tenha uma solução satisfatória, procure o Procon local ou acione a Justiça.














