Refugiados e migrantes que vivem no Brasil agora contam com uma cartilha bilíngue lançada pelo Procon-SP. O material orienta sobre direitos do consumidor em temas como garantia, compras online, moradia e telefonia. A ação busca promover cidadania, evitar abusos e facilitar o acesso à informação
Principais pontos
- Publicação orienta migrantes sobre consumo consciente e seus direitos no Brasil
- Material está disponível em seis idiomas: português, árabe, espanhol, francês, inglês e persa
- Cartilha aborda desde compra pela internet até garantia de produtos e moradia
- Proposta é promover cidadania plena e evitar golpes contra público vulnerável
- Disponível gratuitamente no site do Procon-SP
Refugiados e imigrantes que vivem no Brasil agora têm à disposição um guia em seu próprio idioma para entender melhor seus direitos como consumidores. O Procon-SP lançou uma cartilha e cinco folders explicativos, com o objetivo de garantir a inclusão social desse público e protegê-lo de práticas abusivas no mercado de consumo.
O lançamento faz parte das comemorações pelo Dia do Imigrante, celebrado em 25 de junho. A publicação foi traduzida para árabe, espanhol, francês, inglês e persa, facilitando o acesso à informação por diferentes nacionalidades.
“A cartilha trata de direitos fundamentais, tanto no consumo físico quanto no digital. Queremos atender um público vulnerável que, muitas vezes, desconhece o básico sobre o que pode exigir como consumidor”, explicou o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.
O que a cartilha ensina?
Organizado em linguagem simples e objetiva, o material explica temas do cotidiano que afetam diretamente a vida de refugiados e migrantes no Brasil. Entre os tópicos abordados estão:
- Compra de produtos e garantia
- Troca de itens com defeito
- Direito de arrependimento em compras online
- Moradia e aluguel
- Educação financeira e escolar
- Telefonia móvel, transporte aéreo e rodoviário
Para facilitar o entendimento, o conteúdo pode ser baixado gratuitamente no site do Procon-SP e compartilhado entre comunidades migrantes, entidades sociais e centros de acolhimento.
“O consumo é essencial à vida, desde o nascimento até o fim. Por isso, garantir esse conhecimento é parte da cidadania plena”, afirmou Orsatti.
Proteção e cidadania ativa
A cartilha é resultado da colaboração entre o Procon-SP, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), a Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), a Cáritas Brasileira, a Missão Paz e o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo.
Segundo o secretário-executivo estadual de Justiça, Raul Christiano, o objetivo é transformar regras em prática. “Não queremos só cartilhas no papel. Trabalhamos para que essas orientações se tornem realidade. Queremos cidadania efetiva para todos.”
Igualdade garantida por lei
A Constituição brasileira assegura que refugiados e imigrantes têm os mesmos direitos que qualquer cidadão nas relações de consumo. A única exigência é que o migrante possua um CPF – documento que também dá acesso ao SUS e a diversos serviços do mercado.
“Ter acesso à informação no idioma da pessoa é fundamental. A cartilha é uma ferramenta de proteção e empoderamento”, afirmou Davide Torzilli, representante da ACNUR no Brasil. Ele destaca ainda que a linguagem simples e os exemplos cotidianos tornam o conteúdo acessível para quem chega ao país sem conhecer a cultura local.
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Direitos do consumidor online
Experiência real
O francês Arthur Balthazar Caron, que vive no Brasil desde 2023, ajudou na tradução da versão em francês da cartilha. “Mesmo falando português e tendo formação em Direito, tive dificuldades. Tudo era complicado, desde alugar um apartamento até abrir uma conta bancária. Saber que o migrante tem os mesmos direitos que o brasileiro é essencial”, ressaltou.
O que fazer em caso de problema?
A cartilha também ensina como agir em situações de conflito no consumo. A orientação é sempre tentar resolver o problema diretamente com a empresa ou fornecedor. Caso não haja solução, o consumidor pode procurar o Procon para registrar uma reclamação formal.
Fonte e Imagem: Agência Brasil











