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Consumidores devem ficar atentos à ilegalidade da venda casada

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Venda casada é uma prática ilegal, mas ainda utilizada como uma estratégia do comércio. Consumidor pode e deve denunciar essa estratégia de venda

Uma prática que ainda é muito utilizada pelo comércio é a venda casada, na qual a compra de um item é atrelada a um outro produto ou serviço.

A advogada Marcela Cavallo, do escritório Zilveti Advogados, especialista em Direito do Consumidor, explica que a venda casada pode ter interpretações amplas, mas é considerada abusiva. “É uma prática tipificada tanto no Código de Defesa do Consumidor – (Lei 8.078/90, artigo 39º) quanto na Lei da Concorrência. Ela acontece quando a pessoa precisa adquirir um item/serviço com a condição de levar junto um outro produto/serviço. Exemplos bem práticos de venda casada seriam: a venda de um celular sem o carregador e a compra de uma televisão desde que a garantia estendida seja comprada junto”.

Apesar de proibida, a venda casada ou conjugada é bem comum no país, sendo praticada não só em lojas físicas, como também nas vendas online.  A prática também é percebida no momento da contratação de serviços como seguros, financiamentos, planos de assinaturas de TV à cabo ou internet, dentre outros.

Segundo a advogada, a prática é desonesta ao comprador e, por isso, é considerada ilegal. “Você acaba sobrepondo uma obrigação à vontade do consumidor, ferindo uma relação – poder dos fornecedores de serviços/produtos X poder do comprador – que já é desequilibrada. É um abuso de direito, além de ferir a relação com os concorrentes”.


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Consumidor deve denunciar venda casada

Se um estabelecimento comercial ou empresa for flagrado praticando a venda casada, pode haver punições. O Código de Defesa do Consumidor prevê, neste caso, pena de detenção de dois a cinco anos ou multa. A lei da Concorrência também prevê punição de multa que pode ser de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa.

Caso o consumidor perceba que foi vítima de venda casada ou flagrou alguma irregularidade, ele pode denunciar o caso aos órgãos de proteção como o Procon ou o Ministério Público.

Fonte: Zilveti Advogados

  • Publicada em 19/12/2022
  • Atualizada em 22/02/2024
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