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Troca de produtos e o direito à informação

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São raras as lojas que se preocupam em informar com detalhes ao consumidor os procedimentos sobre a troca de produtos sem vício

A informação é um dos direitos básicos do consumidor. Infelizmente, nem sempre ele recebe com clareza qual é o procedimento da loja em determinadas situações. Uma delas é a troca de produtos sem nenhum vício, ou seja, sem defeito.

Já foi muito divulgado que o lojista, legalmente, não tem nenhuma obrigação de trocar produtos que estejam em perfeitas condições de uso. Entretanto, se ele tiver ofertado essa possibilidade ao consumidor durante o ato da venda, é obrigado a cumprir, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou ofertar", diz o CDC.

Assim, regras claras podem fidelizar o cliente. Nos meus longos anos de consumidora dá para contar nos dedos (e não completar uma mão) as vezes em que recebi detalhes sobre a troca. Por isso, surpreendeu-me a atitude do vendedor da Adriano Sandi, loja de calçados localizada no Santana Parque Shopping ao colar um adesivo (foto) na caixa do sapato com todos os procedimentos para a troca, independentemente se houver vício ou não.

A única ressalva que alguns especialistas em defesa do consumidor poderiam fazer é quando a loja escreve no adesivo que não realiza trocas no fim de semana. Isso porque, algumas instituições de defesa do consumidor batem na tecla de que não se pode restringir a substituição de um item a apenas alguns dias da semana ou a determinados horários. A justificativa é que se a loja está aberta ela deve atender o consumidor no que ele demandar. Outras enfatizam que nos dias de maior movimento a loja pode se dar o direito de recusar a troca.

Como não há consenso, a decisão fica para quem está atrás do balcão que, claro, quer manter o cliente.

Texto: Angela Crespo

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