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VOLTA ÀS AULAS – Inmetro adverte para a segurança do material escolar

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segurança do material escolar

Para se certificar da segurança do material escolar, confira se há o selo do Inmetro. Ele deve estar estampado na embalagem ou no produto

Na hora de ir às compras, não deixe de lado a segurança do material escolar. Por isso, o Inmetro faz um alerta aos pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças.

Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do instituto e devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. Portanto, a presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança.


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Entre outros requisitos na segurança de material escolar, alguns pontos verificados pelo Inmetro são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas.

Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

Fique atento na hora da compra

    • O selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto;
    • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;
    • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
    • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor;
    • Caso encontre produtos sem o selo do Inmetro no mercado formal, denuncie à Ouvidoria do Inmetro: 0800-285-1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas) ou pelo formulário no site do Inmetro;
    • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac;
    • Acesse o FAQ do Inmetro com as perguntas frequentes sobre material escolar.

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Lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:

  • Apontador;
  • Borracha e ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor adesivo;
  • Corretor em tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa de modelar;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

 

Fonte: Inmetro

Publicado em 18/10/2021

Atualizado em 26/10/2022

Atualizado em 02/01/2024

Atualizado em 06/01/2026

 

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