Lei estadual de São Paulo garante ao inadimplente o direito de exigir a gravação do diálogo por telefone na cobrança de dívidas
Na cobrança de dívidas, os inadimplentes têm ao seu lado uma lei no Estado de São Paulo (Lei 14.953/13) que lhe garante alguns direitos.
Um deles é que o credor deve descrever os encargos que estão embutidos no valor final. Assim, o inadimplente terá a possibilidade de verificar cada item acrescentado ao valor inicial da dívida, como taxas, multa, juros, custas e honorários.
No caso de cobrança de dívidas por telefone, a lei estadual obriga que todas as ligações sejam gravadas e o consumidor tem o direito de requerer a disponibilização da gravação pela empresa de cobrança. Para tanto, basta solicitar e, caso não obtenha sucesso, deverá procurar o Procon para registrar queixa e até fazer o requerimento de forma oficial.













