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COMPANHIA AÉREA pode ser responsabilizada por passageiro indisciplinado

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Companhia aérea pode ser responsabilizada por passageiro indisciplinado

Companhia aérea pode ser responsabilizada por prejuízos causados por passageiros indisciplinados. Mesmo sem culpa direta, a empresa deve responder por atrasos, perdas ou danos. Especialista explica quando e como o consumidor pode exigir seus direitos na Justiça

 



Resumo 

  • Passageiros agressivos causam prejuízos e atrasos em voos
  • Ryanair anunciou multa de R$ 3,2 mil para coibir esse tipo de conduta
  • No Brasil, a responsabilidade da companhia aérea por comportamento de passageiro é prevista em lei
  • Empresas podem ser acionadas por consumidores prejudicados
  • Especialista explica como buscar seus direitos

 



 

A responsabilidade da companhia aérea por comportamento de passageiro pode gerar indenizações quando atitudes agressivas ou imprudentes de um cliente causam atrasos, pousos forçados, perdas de conexão e outros prejuízos. O consumidor que se sentir lesado nessas situações tem respaldo legal para acionar a empresa, mesmo que ela não tenha sido a causadora direta do problema.
A Ryanair, companhia aérea de baixo custo da Irlanda, por exemplo, anunciou uma nova penalidade para passageiros indisciplinados: uma multa de 600 euros, o equivalente a R$ 3,2 mil. A medida tem como objetivo inibir comportamentos que tragam risco à segurança ou comprometam o andamento do voo, como brigas, discussões, agressões ou recusa em seguir orientações da tripulação.

A empresa destaca que esses comportamentos podem causar grandes prejuízos à operação, incluindo a necessidade de pousos emergenciais, atrasos e perda de conexões para todos os passageiros.

No Brasil, a responsabilidade também é da empresa

Embora no Brasil ainda não exista regulamentação específica para aplicação de multas diretas ao passageiro, a responsabilidade da companhia aérea por comportamento de passageiro é reconhecida pelo Judiciário.

Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito dos passageiros aéreos, o entendimento jurídico é de que a empresa responde por danos causados por passageiros que ela permitiu embarcar, independentemente de culpa.

“O passageiro prejudicado não precisa provar que a empresa teve culpa. Basta demonstrar que houve um prejuízo durante o voo e que a situação envolveu o comportamento de outro passageiro”, afirma o especialista.

Essa responsabilidade inclui danos materiais, como perda de voos de conexão, gastos com alimentação, hospedagem ou transporte, e até danos morais, caso haja situações de estresse ou risco.

 



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E o passageiro agressor, pode ser cobrado?

Sim. A empresa pode mover uma ação de regresso contra o passageiro causador do problema para reaver os valores pagos em indenizações ou prejuízos operacionais. A própria Ryanair já foi vitoriosa em um processo desse tipo, cobrando cerca de R$ 100 mil de um passageiro após um comportamento agressivo forçar um pouso não programado.

Contudo, como explica Alvim, nem sempre é fácil executar essas ações contra pessoas físicas. “A dificuldade está em localizar o agressor e, muitas vezes, em conseguir receber os valores quando o passageiro não tem patrimônio.”

O que o consumidor pode fazer se for prejudicado?

Caso você enfrente uma situação de conflito ou atraso durante o voo causada por outro passageiro, é possível exigir reparação junto à companhia aérea. Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Solicite uma declaração oficial da companhia aérea sobre o ocorrido;
  2. Reúna provas: grave vídeos, registre fotos ou colha testemunhos;
  3. Guarde comprovantes de despesas extras com hospedagem, transporte ou alimentação;
  4. Relate o caso ao Procon ou procure um advogado de sua confiança;
  5. Aja rapidamente para não perder prazos legais de reclamação ou ação judicial.

Essas medidas ajudam a fortalecer seu pedido de compensação, especialmente quando há evidências de que a situação fugiu do controle e causou danos concretos.

Respaldo legal

A experiência de voo pode ser fortemente prejudicada por atitudes irresponsáveis de um único passageiro. Mas o consumidor não precisa arcar com as consequências sozinho. A responsabilidade da companhia aérea por comportamento de passageiro garante respaldo legal para quem for afetado. Mesmo sem multa direta no Brasil, a empresa pode ser obrigada a compensar os danos sofridos. O importante é estar atento, agir com rapidez e conhecer seus direitos.

Foto gratuita Pixabay

 

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