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Compras internacionais pelo e-commerce estão isentas de impostos

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compras internacionais pelo e-commerce. Globo e caixas sobre computador

As compras internacionais pelo e-commerce até US$ 50 não mais serão taxadas com o Imposto de Importação. Só será cobrado o ICMS

Quem faz compras internacionais pelo e-commerce agora pode fazer seus pedidos até US$ 50 sem nenhum receio. É que o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, anunciou que a partir de 1º de agosto não serão mais taxadas com Imposto de Importação entregas realizadas por empresas de outros países que não ultrapassem os US$ 50. Até então, todas as compras internacionais eram taxadas em 60% de Imposto de Importação, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 era restrita para remessas entre pessoas físicas. Ou seja, as compras de empresas estavam fora desta isenção.

Rafael Sant'Anna-compras internacionais“A mudança, portanto, era necessária diante do avanço das compras internacionais pelo e-commerce por parte dos brasileiros”, destaca Rafael Sant’Anna, cofundador e CEO da e-CROSS, primeira e única solução SaaS cross border D2C (Direct to Consumer) para a América Latina.

O executivo acrescenta que eram necessárias regras específicas para essas compras em razão da complexidade da fiscalização e do volume expressivo de encomendas.

De quem fazer compras internacionais

O consumidor que não quiser ser cobrado de impostos ao fazer compras internacionais pelo e-commerce, contudo, deve observar as regras da nova norma. Isto é, verificar se a empresa vendedora aderiu ao programa Remessa Conforme para ter direito à isenção. O vendedor também será obrigado a detalhar para o consumidor sobre os valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas, informar a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo impostos federais e estaduais.

Para saber se houve a adesão ao programa Remessa Conforme, explica Sant’Anna, “há estudos de criação de um selo, que ficará nas páginas de e-commerce”. Eles devem ficar próximo a outros, como o selo de segurança, certificado digital, cadeado, entre outros.


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Outros impostos

A nova regra do governo federal só isenta o consumidor de Imposto de Importação, ou seja, a tributação federal. O ICMS continuará sendo cobrado, cuja alíquota é de 17% para qualquer localidade.

Mas caberá ao vendedor o recolhimento, que provavelmente já estará incluso no preço final que o consumidor irá pagar pelo item comprado.

Se ocorrer de o consumidor ser cobrado ao receber sua encomenda, isso significa que a empresa vendedora não fez o cadastro no novo programa ou não fez o recolhimento dos impostos. Nesse caso, portanto, destaca o executivo da e-CROSS, caberá ao consumidor recusar a entrega da mercadoria e até mesmo acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Na Mega Brasil

Para saber detalhes sobre impostos de compras internacionais pelo e-commerce, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (10/07), às 17 horas (reapresentações na terça às 9 hora, na quinta, às 19 horas, e no domingo, às 13 horas). A entrevista completa com Rafael Sant’Anna, cofundador e CEO da e-CROSS pode ser acessada e baixada no canal da Mega Brasil no Youtube.

 

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