O processo de cancelamento de compra de imóvel é chamado de distrato e pode ser formalizado mesmo se o consumidor estiver inadimplente
A solicitação de cancelamento da compra de imóvel comprado na planta deve ser feita por escrito e até a entrega das chaves. Depois desse prazo, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
Ao desistir da compra, o consumidor não pode perder todo o dinheiro que pagou.
A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.
O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o consumidor deve recorrer à Justiça e não assinar nenhum acordo.
Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária.
Fonte: Proteste











