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CONHEÇA O GUIA DOS DIREITOS do passageiro aéreo e evite prejuízos em viagens

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guia dos direitos do passageiro aéreo

Você sabia que pode ter direito a reembolso ou indenização se o voo atrasar, for cancelado ou sua bagagem for extraviada? O guia dos direitos do passageiro aéreo mostra como agir nesses casos. Gratuito e acessível, o material traz regras do Brasil e de outros países, ajudando consumidores a se protegerem em viagens

O guia dos direitos do passageiro aéreo está disponível para ser baixado gratuitamente e ajuda consumidores a saber como agir em situações como atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagens. A publicação foi desenvolvida pela AirHelp, empresa global especializada na defesa dos direitos de passageiros de avião.

A proposta do guia é explicar, de forma clara, as regras que protegem os viajantes. O material apresenta orientações práticas sobre como proceder em casos de embarque negado, perda de conexão, bagagem danificada ou atrasada e até greve de funcionários. Além disso, o guia traz informações sobre regras no Brasil e em mais 11 países e regiões, incluindo União Europeia, Estados Unidos, Canadá e México.

De acordo com Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, a maioria dos brasileiros sabe que existem leis de proteção ao passageiro. “Porém, 91% não sabem como usá-las a seu favor. Criamos o guia para responder as dúvidas mais comuns e ajudar o passageiro a agir corretamente”, afirma.

Para qualquer problema, a orientação é guardar os documentos do voo, recibos de gastos, fotos e mensagens recebidas. Esses registros são essenciais para reivindicar direitos.

Conheça seus direitos: reembolso, indenização e assistência

Segundo o guia, o passageiro pode escolher não aceitar o voo alternativo oferecido pela companhia aérea e pedir o reembolso integral. Essa devolução também deve cobrir gastos extras, como refeições, hospedagem ou transporte.

O material também explica a diferença entre reembolso e indenização. O reembolso acontece quando o passageiro desiste do voo por alterações feitas pela companhia. Já a indenização é um direito em caso de danos, como atrasos, cancelamentos e problemas com bagagem.

Na Europa, o valor da indenização pode chegar a € 600. No Brasil, esse valor é decidido pela Justiça. Já a Convenção de Montreal, adotada por mais de 140 países, estipula que os passageiros podem receber até R$ 51 mil por transtornos com voos e até R$ 12 mil por bagagens extraviadas.

O guia também traz prazos para solicitar indenização por bagagem:

  • Atraso na entrega: até 21 dias após o recebimento
  • Extravio: até 2 anos após o ocorrido
  • Dano: até 7 dias após o recebimento

Outro ponto importante está relacionado às greves. Em paralisações externas, como de controle de tráfego aéreo, a companhia aérea não é obrigada a indenizar. Mas, em greves internas, como de pilotos ou comissários, o passageiro pode pedir compensação.

Serviço especializado e leis brasileiras reforçam a proteção

Para quem busca ainda mais segurança, a AirHelp oferece o serviço AirHelp+. Com ele, o passageiro pode receber até R$ 10 mil sem taxa de serviço, além de contar com atendimento 24 horas e acesso a sala VIP em caso de atraso superior a uma hora.

O guia dos direitos do passageiro aéreo também detalha as regras brasileiras, que seguem o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC. As leis nacionais cobrem voos que partem, chegam ou ocorrem dentro do território brasileiro.

Entre os direitos assegurados estão:

  • Reembolso por alterações feitas com menos de 72 horas de antecedência
  • Compensações por atrasos superiores a 2 horas
  • Garantias em caso de overbooking
  • Indenizações por bagagens perdidas ou danificadas

O consumidor pode acessar o guia gratuitamente no site da AirHelp (www.airhelp.com/pt-br). Lá também encontra mais informações sobre como reivindicar seus direitos e contar com apoio especializado.

Fonte: Airhelp

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