Você sabia que pode ter direito a reembolso ou indenização se o voo atrasar, for cancelado ou sua bagagem for extraviada? O guia dos direitos do passageiro aéreo mostra como agir nesses casos. Gratuito e acessível, o material traz regras do Brasil e de outros países, ajudando consumidores a se protegerem em viagens
O guia dos direitos do passageiro aéreo está disponível para ser baixado gratuitamente e ajuda consumidores a saber como agir em situações como atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagens. A publicação foi desenvolvida pela AirHelp, empresa global especializada na defesa dos direitos de passageiros de avião.
A proposta do guia é explicar, de forma clara, as regras que protegem os viajantes. O material apresenta orientações práticas sobre como proceder em casos de embarque negado, perda de conexão, bagagem danificada ou atrasada e até greve de funcionários. Além disso, o guia traz informações sobre regras no Brasil e em mais 11 países e regiões, incluindo União Europeia, Estados Unidos, Canadá e México.
De acordo com Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, a maioria dos brasileiros sabe que existem leis de proteção ao passageiro. “Porém, 91% não sabem como usá-las a seu favor. Criamos o guia para responder as dúvidas mais comuns e ajudar o passageiro a agir corretamente”, afirma.
Para qualquer problema, a orientação é guardar os documentos do voo, recibos de gastos, fotos e mensagens recebidas. Esses registros são essenciais para reivindicar direitos.
Conheça seus direitos: reembolso, indenização e assistência
Segundo o guia, o passageiro pode escolher não aceitar o voo alternativo oferecido pela companhia aérea e pedir o reembolso integral. Essa devolução também deve cobrir gastos extras, como refeições, hospedagem ou transporte.
O material também explica a diferença entre reembolso e indenização. O reembolso acontece quando o passageiro desiste do voo por alterações feitas pela companhia. Já a indenização é um direito em caso de danos, como atrasos, cancelamentos e problemas com bagagem.
Na Europa, o valor da indenização pode chegar a € 600. No Brasil, esse valor é decidido pela Justiça. Já a Convenção de Montreal, adotada por mais de 140 países, estipula que os passageiros podem receber até R$ 51 mil por transtornos com voos e até R$ 12 mil por bagagens extraviadas.
O guia também traz prazos para solicitar indenização por bagagem:
- Atraso na entrega: até 21 dias após o recebimento
- Extravio: até 2 anos após o ocorrido
- Dano: até 7 dias após o recebimento
Outro ponto importante está relacionado às greves. Em paralisações externas, como de controle de tráfego aéreo, a companhia aérea não é obrigada a indenizar. Mas, em greves internas, como de pilotos ou comissários, o passageiro pode pedir compensação.
Serviço especializado e leis brasileiras reforçam a proteção
Para quem busca ainda mais segurança, a AirHelp oferece o serviço AirHelp+. Com ele, o passageiro pode receber até R$ 10 mil sem taxa de serviço, além de contar com atendimento 24 horas e acesso a sala VIP em caso de atraso superior a uma hora.
O guia dos direitos do passageiro aéreo também detalha as regras brasileiras, que seguem o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC. As leis nacionais cobrem voos que partem, chegam ou ocorrem dentro do território brasileiro.
Entre os direitos assegurados estão:
- Reembolso por alterações feitas com menos de 72 horas de antecedência
- Compensações por atrasos superiores a 2 horas
- Garantias em caso de overbooking
- Indenizações por bagagens perdidas ou danificadas
O consumidor pode acessar o guia gratuitamente no site da AirHelp (www.airhelp.com/pt-br). Lá também encontra mais informações sobre como reivindicar seus direitos e contar com apoio especializado.
Fonte: Airhelp













