O Instituto de Protesto-MG explica como não cair no golpe do protesto. Se houver dúvidas ao receber um telefonema ou email falso, o cidadão deve ligar para o cartório
Você sabe como não cair no golpe do protesto? Golpistas têm ligado ou enviado e-mails para cidadãos informando que ele está com um título protestado e oferecem vantagens para a solução da questão por meio de depósito bancário ou transferência de valores. “Não entregue dinheiros a eles, pois, com certeza é golpe”, alerta Raquel Duarte Garcia, diretora-executiva do Instituto de Protesto-MG e tabeliã de Ouro Branco (MG).
Se ficar a dúvida se é o golpe do protesto, ela reforça que a pessoa deve telefonar para o cartório antes de adotar qualquer atitude. “Lembrando que não é recomendado ligar para o número que consta na cobrança da dívida ou informado pelos golpistas, porque se o documento ou a ligação forem falsas, o telefone também será”, enfatiza.
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É possível verificar no site do Instituto o telefone dos cartórios para ligar e confirmar se a intimação que recebeu procede. “Caso o CPF ou CNPJ possuam protestos, a pesquisa informará em quais cartórios eles se encontram. Para obter mais detalhes sobre o registro, o interessado pode solicitar uma certidão do cartório em que foi localizado o protesto,” comenta Raquel.
O Instituto de Protesto-MG explica que, sempre que uma pessoa é protestada em cartório em razão de inadimplência, é enviada carta com Aviso de Recebimento (AR) ou, então, o próprio funcionário do cartório comunica o fato.
Tempo para resolver a pendência
A diretora-executiva lembra também que, quando uma pessoa recebe uma intimação do cartório de protestos, ela tem até três dias úteis, após o recebimento, para se dirigir ao cartório onde o protesto foi registrado e fazer a quitação da dívida. “É importante ressaltar que durante esse período de três dias úteis, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório, aí ocorrerá o protesto.”
Raquel informa ainda que entre as consequências para a pessoa que é protestada estão: impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições na agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos; e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, porque os cartórios de protesto fornecem certidões diárias a esses órgãos.
E, na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Além disso, o protesto não deixa de existir após cinco anos, como ocorre com os registros em entidades de proteção ao crédito. Isso ocorre porque o protesto só perde publicidade se for pago ao credor, diferente dos demais cadastros de crédito.
Fonte: Instituto de Protestos de MG
Publicado em 19/09/2018
Atualizado em 15/06/2023











