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PREÇOS QUEBRADOS Troco é dever da loja e direito do consumidor

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Saiba que você tem direito ao troco e o comerciante tem a responsabilidade de providenciar dinheiro de baixo valor para não deixar seu cliente com as mãos abanando

Não importa o valor do troco. Muitas empresas usam como apelo de marketing preços quebrados e não devolvem um centavo de real sob a alegação de que há falta da moeda no mercado.  Conforme o Banco Central, as moedas de um centavo deixaram de ser produzidas em 2005, mas há cerca de três bilhões em circulação.

Não aceite balas ou chicletes como troco. Isso caracteriza venda casada, prática considerada ilegal pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Se o comerciante não tiver troco, orientam os especialistas em defesa do consumidor, o valor da compra deve ser arredondado para baixo. Caso a loja se recuse a mudar o valor, o consumidor deve anotar o nome da loja e a data e procurar um órgão de defesa do consumidor. Se a empresa já estiver cadastrada no site consumidor.gov.br, a reclamação pode ser feita online.

Troco máximo

Quanto aos estabelecimentos que definem um valor máximo de troco, especialistas em defesa do consumidor dizem que é fundamental verificar se há legislação municipal específica sobre o tema. Entretanto, é considerada prática abusiva a recusa na venda a alguém que se disponha a pagar por qualquer meio de pagamento, incluindo dinheiro vivo.

Cartão de débito, crédito ou PIX

Outra opção viável para evitar problemas de falta de troco no momento do pagamento é utilizar o cartão de débito, crédito ou até mesmo o PIX. Contudo, alertam os especialistas, é recomendado ao consumidor, verificar o valor cobrado na tela da maquininha, antes de digitar a senha do cartão.

Texto produzido em 8/5/2015

Texto atualizado em 28/04/2023

 

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