A penhora de parte de salário é uma decisão do STJ e independe do montante recebido pelo devedor
Brasileiros endividados correm o risco de ter a penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas. E, isso já vem ocorrendo, conforme decisão da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Foi estabelecido nessa decisão que, “em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família”, conforme publicado no site do próprio tribunal.
Uma das bases para esta decisão, contudo, está no fato de o Código de Processo Civil (CPC), ao suprimir a palavra “absolutamente” no caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa.
Antes, porém, o mesmo artigo determinava que a penhora do salário só era permitida para o pagamento de pensão alimentícia ou para quitação de dívidas de pessoas com renda superior a 50 salários-mínimos.
Quem pode ter a penhora do salário

Ele acrescenta que muitos brasileiros acreditam que pagar dívidas é facultativo e não se constrangem em não quitar seus débitos financeiros.”
São esses consumidores que agem de má-fé que faz com que o Judiciário feche o cerco para os devedores. Recentemente, por exemplo, o STF determinou que podem ser apreendidos o passaporte e a CNH de inadimplentes.
Penhora de parte de salário é decisão do juiz
Para que um credor consiga receber o que tem direito por meio da penhora de parte do salário, ele terá de entrar com ação específica na Justiça. E isso só poderá ser feito depois de ele ter esgotado todas as formas de tentar receber o valor do devedor.
Se conseguir comprovar que fez tudo o que podia, o juiz poderá determinar o bloqueio do valor da conta corrente do devedor. “Sempre considerando que não pode ser todo o valor. Deve-se preservar a parte que assegure a subsistência do devedor e de sua família”, acrescenta Marcos Poliszezuk.
Uma vez acatada a ação pelo juiz, o devedor poderá ter, todos os meses, bloqueado um determinado valor de sua conta até a quitação total da dívida.
“Se a decisão da penhora de parte do salário for das instâncias judiciais mais baixa, o devedor poderá recorrer nas demais, até chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz o advogado. Enquanto recorre, o valor penhorado fica numa conta sem acesso para o credor e para o devedor. O dinheiro só será liberado para quem ganhou a causa final.
O que posso fazer para não ter salário penhorado
Marcos Poliszezuk recomenda, primeiro, se organizar financeiramente para não deixar para trás dívidas. Se isso for impossível, tentar renegociar com o credor os pagamentos.
Por fim, se acaso receber uma ordem judicial, tentar na audiência formatar um acordo para que o processo seja encerrado ali e não se corra o risco de ter a penhora de parte do salário. “É preciso saber que o credor não tem o dever de aceitar um acordo. Entretanto, é dever do devedor buscar uma solução para as suas pendências financeiras.”
O advogado destaca que mesmo quem ganha um salário mínimo pode correr o risco de ter penhorado parte do salário.
Na Mega Brasil
Se você quiser saber mais sobre penhora de parte do salário, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (26/6), às 17 horas. Reapresentações na terça às 9 horas, na quinta, às 19 horas e no domingo, às 13 horas. A entrevista completa com o advogado Marcos Poliszezuk também está disponível no canal da Mega Brasil no Youtube.



