O reajuste dos planos de saúde para este ano foi determinado pela ANS. A porcentagem só vale para planos individuais e familiares
O reajuste dos planos de saúde para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 é de 9,63%, conforme anúncio da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O aumento deve ser incorporado nos boletos a partir do aniversário do contrato. Ou seja, quem assinou com a operadora em agosto, por exemplo, o reajuste começará a aparecer no boleto referente ao oitavo mês do ano.
Mas como a ANS só divulgou o reajuste em junho, quem tem contrato com aniversário em maio (e junho, se o boleto desse mês já tiver sido enviado sem o reajuste), as diferenças no valor das mensalidades reajustadas de maio e junho serão cobradas, respectivamente, em julho e agosto – além do reajuste já previsto nesses meses.

Nos planos coletivos, o reajuste já aplicado em 2023 para pequenas e médias empresas passa de 35%.
Outros reajustes de planos de saúde
Quem pensa que este é o único reajuste do ano de plano de saúde, está muito enganado. Outro fator de reajuste é a faixa etária, aplicado sempre no mês do aniversário do conveniado.
Portanto, fique de olho se neste ano você irá mudar de faixa etária. “São dez faixas determinadas pela ANS, e o porcentual de reajuste em cada uma deve estar estabelecido em contrato”, explica Scarabel. O
valor determinado para a última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos), conforme regra da ANS. “Outra regra da agência sobre reajuste por faixa etária é que o porcentual acumulado entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.”
Faixas etárias determinada pela ANS
- De 0 a 18 anos
- De 19 a 23 anos
- De 24 a 28 anos
- De 29 a 33 anos
- De 34 a 38 anos
- De 39 a 43 anos
- De 44 a 48 anos
- De 49 a 53 anos
- De 54 a 58 anos
- De 59 anos ou mais
Portabilidade
Para quem não conseguir arcar com a nova mensalidade, uma saída é buscar a portabilidade para outro plano mais barato. Ou seja, contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma diferente, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Conforme a ANS, “esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018”.
“Algumas operadoras oferecem a possibilidade de mudar de um plano nacional para um estadual ou municipal, cujos valores são bem mais baratos”, destaca o advogado. Assim, quem não viaja com frequência não precisa ficar pagando por coberturas nacionais.
A ANS disponibiliza em suas páginas online um guia no qual o consumidor pode pesquisar todos os planos de saúde comercializados no país.
Reajuste fora do anunciado pela ANS
O consumidor que se deparar com reajuste maior do que o estipulado pela ANS deve reclamar com a operadora. Caso a situação não seja solucionada, o caminho é falar com a ANS pelos telefones 0800-701-9656 e 0800-021-2105 (para pessoas com deficiência auditiva) ou pelo “Fale Conosco” da ANS.
Na Mega Brasil
Mais detalhes sobre o reajuste dos planos de saúde acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (03/07), às 17 horas, com reapresentações na terça, às 9 horas, na quinta, às 19 horas e no domingo, às 13 horas. A entrevista completa com o advogado Rogério Scarabel está também disponível no canal da Mega Brasil no Youtube.



