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VOLTA ÀS AULAS – Inmetro adverte para a segurança do material escolar

Para se certificar da segurança do material escolar, confira se há o selo do Inmetro. Ele deve estar estampado na embalagem ou no produto

Verifique se há selo do Inmetro ao comprar material escolar. Ele identifica que os produtos possuem os requisitos mínimos de segurança | Foto: Divulgação

Para se certificar da segurança do material escolar, confira se há o selo do Inmetro. Ele deve estar estampado na embalagem ou no produto

Na hora de ir às compras, não deixe de lado a segurança do material escolar. Por isso, o Inmetro faz um alerta aos pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças.

Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do instituto e devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. Portanto, a presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança.


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Entre outros requisitos na segurança de material escolar, alguns pontos verificados pelo Inmetro são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas.

Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

Fique atento na hora da compra

    • O selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto;
    • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;
    • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
    • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor;
    • Caso encontre produtos sem o selo do Inmetro no mercado formal, denuncie à Ouvidoria do Inmetro: 0800-285-1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas) ou pelo formulário no site do Inmetro;
    • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac;
    • Acesse o FAQ do Inmetro com as perguntas frequentes sobre material escolar.

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Lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:

  • Apontador;
  • Borracha e ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor adesivo;
  • Corretor em tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa de modelar;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

 

Fonte: Inmetro

Publicado em 18/10/2021

Atualizado em 26/10/2022

Atualizado em 02/01/2024

Atualizado em 06/01/2026