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Couvert não pode ser cobrado sem aviso ao consumidor

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Couvert só pode ser cobrado se consumidor for consultado

Para o restaurante fazer a cobrança do couvert de entrada ou artístico,  o garçom deve perguntar previamente se o consumidor aceita

Couvert artístico e couvert de entrada não podem ser cobrados do consumidor se ele não for previamente consultado. Se isso ocorrer, é considerada prática abusiva, ferindo os artigos 6ª, III, e 39 do Código de Defesa do Consumidor e a  Lei do Couvert  (Lei 14.536), em vigor no Estado de São Paulo desde 2011.

“Para o restaurante poder realizar a cobrança, o garçom – ou outro funcionário – deve perguntar previamente se o consumidor aceita o couvert de entrada ou se está disposto a assistir o evento artístico apresentado no estabelecimento. Do contrário, o fato de entregar um produto ou serviço sem a sua solicitação equipara-se à amostra grátis, o que faz com que você não seja obrigado a pagar”, explica a Proteste Associação de Consumidores

Os estabelecimentos só podem cobrar o couvert nas seguintes situações, conforme a Proteste:

  • Couvert entrada: caso cobre pelos aperitivos servidos antes do prato principal, o garçom deve consultar o interesse do consumidor e o ideal é que o restaurante informe o valor e itens oferecidos de maneira clara no cardápio, para que você tenha ciência e o direito de escolha antes de consumir.  
  • Couvert artístico: para cobrar a taxa por shows ou apresentações ao vivo, o consumidor também precisa ser consultado pelo garçom de forma prévia e clara e é importante também que a informação esteja afixada em local visível, logo na entrada do estabelecimento. E deve incluir o preço, além dos dias e horários das apresentações.

 

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