O cartão consignado com RMC tem levado consumidores a dívidas sem fim. Apesar de parecer um empréstimo comum, ele funciona como cartão de crédito, com pagamento mínimo e juros elevados. Entenda como identificar o problema, os riscos e o que fazer para sair dessa situação
Resumo
- Cartão consignado RMC é diferente do empréstimo tradicional
- Desconto mensal paga apenas o mínimo da fatura
- Dívida pode se tornar praticamente infinita
- Falta de informação é um dos principais problemas
- Consumidor pode buscar contrato e recorrer à Justiça
- Idosos e beneficiários do INSS são os mais afetados
Muitos consumidores brasileiros têm contratado o chamado cartão consignado com RMC (Reserva de Margem Consignável) sem saber o que estão recebendo. Esse produto funciona de forma bem diferente do empréstimo consignado tradicional — e pode comprometer o orçamento por tempo indeterminado.
Segundo o advogado Fabrício Possoco, entrevistado no programa Consumo em Pauta, o risco começa já na forma como o produto é oferecido.
“O consumidor acredita que está contratando um empréstimo consignado comum, daqueles com parcelas fixas. Mas, na verdade, está entrando em um cartão de crédito.”
O resultado é uma dívida que, em muitos casos, não tem prazo para terminar.
Diferença entre empréstimo consignado e cartão RMC
No empréstimo consignado tradicional, o consumidor sabe exatamente quanto vai pagar e por quanto tempo. “No empréstimo consignado, eu pago 80 prestações e acabou. No cartão consignado, isso não ocorre.”
Isso porque, no cartão consignado RMC, o valor liberado funciona como um saque do cartão de crédito. E o desconto mensal feito no benefício ou salário paga apenas o mínimo da fatura. “Todo mês é como se eu pagasse o mínimo do cartão. Eu não estou pagando a dívida, estou pagando só os juros.”
Por que a dívida pode se tornar infinita
O problema central está nos juros do cartão de crédito, que são mais altos do que os do consignado tradicional. Mas há um outro ponto essencial que ajuda a entender por que essa dívida pode nunca acabar: o limite de desconto mensal.
No cartão consignado RMC, a lei permite que seja descontado apenas até 5% do valor líquido do benefício, já com todos os descontos
Na prática, funciona assim:
- o consumidor recebe um valor de empréstimo (ex.: R$ 1.000);
- esse valor é, na verdade, um saque do cartão de crédito;
- mensalmente, ele recebe R$ 1.000 de benefício líquido
- assim, apenas 5% do benefício é descontado (ex.: R$ 50);
- esse valor costuma pagar apenas os juros e encargos do empréstimo.
“Eu não estou pagando a dívida, estou pagando só os juros, e, aí, a dívida só cresce”, informa Posocco. Ou seja, mesmo pagando todos os meses, o valor principal praticamente não diminui.
Esse mecanismo cria um ciclo difícil de romper:
- o desconto é baixo (limitado a 5%);
- os juros são altos;
- o saldo devedor permanece ou até cresce.
“Muitas vezes, o consumidor já pagou aquele valor há muito tempo, mas a dívida continua. É o que chamamos de dívida infinita.”
O resultado é uma verdadeira “bola de neve”, que pode comprometer o orçamento por anos — ou até indefinidamente.
Como o consumidor entra nesse tipo de contrato
Segundo o especialista, o problema começa na abordagem comercial. “A pessoa pergunta: ‘É consignado?’ E quem está vendendo responde: ‘E aí que começa o grande problema.”
Muitas vezes:
- o consumidor recebe uma ligação;
- aceita a oferta sem entender o produto;
- assina digitalmente em poucos segundos;
- não recebe explicação adequada.
“Em 30 segundos, a pessoa contrata um produto cujo contrato tem de 10 ou 15 páginas. Humanamente, é impossível entender tudo.”
Margem consignável: quanto pode ser descontado do benefícioA legislação permite:
- até 30% para empréstimo consignado tradicional
- 5% para cartão RMC
- 5% para outro cartão consignado (RCC)
Apesar de o percentual parecer pequeno, o impacto pode ser grande.
“Você pode sacar um valor alto e pagar só 5% por mês. Só que esse valor nunca quita a dívida.”
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Quem é mais afetado
O problema atinge principalmente:
- aposentados
- pensionistas
- beneficiários do INSS
- servidores públicos
Segundo o advogado, muitos consumidores nem sabem que contrataram um cartão.
“Em mais de 90% dos casos, a pessoa nunca recebeu nem o cartão físico. Ela acha que fez um empréstimo.”
O que fazer se você estiver nessa situação
O primeiro passo é buscar informação.
“A primeira coisa é pedir a cópia do contrato e o demonstrativo da dívida.”
Depois:
- verificar extrato no Meu INSS ou no holerite
- identificar descontos de cartão
- registrar reclamação no banco
- procurar canais como consumidor.gov.br e Banco Central
- buscar orientação jurídica
“Muitas vezes, o consumidor já pagou a dívida e pode até ter direito à devolução em dobro.”
Justiça tem sido favorável ao consumidor
Segundo Possoco, o Judiciário tem reconhecido os problemas nesse tipo de contratação.
“A Justiça tem sido sensível e, em muitos casos, converte o cartão em empréstimo consignado ou reconhece a irregularidade.”
Também podem ocorrer:
- anulação do contrato
- devolução de valores pagos a mais
- indenização por danos morais
Alerta final ao consumidor
O especialista é direto:
“Se te oferecerem um cartão RMC, acenda a luz vermelha. Pare e investigue antes de aceitar.”
E faz um alerta importante:
“Às vezes, é melhor fazer um empréstimo com juros maiores do que entrar em uma dívida que não acaba nunca.”
Orientação prática
Se você tem desconto no seu benefício ou salário e não sabe a origem:
- consulte seu extrato detalhado
- verifique se há cobrança de cartão
- observe se paga apenas valor mínimo mensal
Em caso de dúvida:
- procure o banco
- registre reclamação
- busque o Procon
- procure a Justiça, se necessário
O crédito pode ajudar — mas, sem informação clara, pode se transformar em um problema difícil de resolver.
Texto: Angela Crespo
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