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Avianca deixa o consumidor.gov.br

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O índice de resposta da Avianca no consumidor.gov.br caiu para 52,2% nos últimos 30 dias | Foto: Divulgação

A empresa aérea solicitou à Senacon seu desligamento da plataforma. A Anac informa que a Avianca continua sendo obrigada a oferecer reacomodação aos consumidores

Quem comprou passagens da Avianca e não conseguiu viajar não conseguirá mais registrar sua reclamação na plataforma consumidor.gov.br, um serviço mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que visa a reduzir os conflitos de consumo por meio da interatividade entre consumidores e empresas. A empresa solicitou seu desligamento da plataforma.

Ao entrar na página do consumidor.gov., a informação que se tem é que está desativado o registro de queixa contra a Avianca. Nos últimos seis meses, a empresa aérea teve 7.673 reclamações registradas com índice de resposta de 83,3%. Nos últimos 30 dias entraram 2.577, mas o índice de resposta baixou para 52,2%.


No entanto, informa a Anac, a Avianca continua com a obrigação de oferecer ao passageiro a reacomodação em voos de outras companhias aéreas ou de reembolso integral do valor pago, entre outras estabelecidas na Resolução nº 400/2016 da ANAC. “O passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem”, acrescenta a agência reguladora.

Quanto aos passageiros que compraram passagens aéreas da Avianca para voos operados por companhias aéreas estrangeiras devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado. Em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros, sob pena de caracterizar descumprimento da resolução, sujeitando a empresa infratora às providências administrativas previstas.


O passageiro que não tiver os direitos respeitados deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo e, caso não fique satisfeito com a solução, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos.

Fonte: Agência Brasil, Anac, Senacon

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