A venda de dívidas ocorre quando um credor não consegue receber o valor e o repassa para uma empresa de cobrança ou de gestão de carteira em aberto
Tem se tornado comum inadimplentes receber ligações, cartas, SMS e outras mensagens eletrônicas de cobrança de dívidas, mas quem está do lado de trás do balcão é uma empresa que ele não conhece ou não teve nenhuma relação comercial. Quando isso ocorre, o devedor deve ficar atento. Provavelmente a sua dívida foi vendida para uma terceira empresa e o débito deverá ser pago a ela.
A venda de dívidas – ou cessão de crédito – é prática legal, regulamentada pelo Código Civil (Título II, Da Transmissão das Obrigações, Capítulo I, Da Cessão de Crédito) e pelo Banco Central (Resolução 2836/2001) no caso de instituições financeiras. A venda da dívida para uma terceira empresa ocorre quando um credor não consegue receber o valor em aberto e o repassa para os popularmente escritórios de cobrança ou de gestão de carteira em aberto.
“É obrigação da empresa que recebeu as dívidas informar o inadimplente que os valores em atraso estão sob sua responsabilidade e não mais com o credor original”, explica Flávio Suchek, presidente da Recovery, empresa de gestão de carteiras em aberto.
Se não receber o aviso – por carta, e-mail, mensagens eletrônicas -, o devedor pode questionar na Justiça a “venda da dívida”, diz um especialista em defesa do consumidor, que recomenda aos inadimplentes atualizar seu endereço com os credores em caso de mudança pós-contratação de financiamentos ou de empréstimos e, assim, evitar que comunicados sobre sua dívida não chegue em suas mãos.
Para quem a dívida foi vendida?
Quem está com valores em aberto já há um bom tempo e não sabe se elas continuam com o credor original ou se as dívidas foram vendidas, a recomendação da Recovery é que acesse o site da empresa, faça o cadastro e verifique, digitando o número do CPF, se os débitos foram transferidos para ela.
Pelo site, é possível saber quais dívidas estão com a Recovery, fazer negociações, simulação de acordos, imprimir boletos, solicitar carta de quitação e atualizar os dados. “Somente as dívidas que foram repassadas à Recovery irão aparecer na consulta e elas podem ser de credores diferentes”, destaca Flávio Suchek.
Com a lista em mãos das dívidas que estão com a Recovery, o inadimplente pode fazer opção de pagar uma ou mais, dependendo de suas condições financeiras. Flávio Suchek, entretanto, afirma que no primeiro contato o devedor receberá proposta de negociação para que todas as que estão com a Recovery sejam quitadas. Os valores em aberto que foram transferidos para outras empresas que também atuam no mesmo modelo da Recovery deverão ser negociados com os respectivos credores que “compraram” as dívidas. “Trinta e seis por cento dos brasileiros não sabem quanto devem e a quem devem”, afirma o presidente da Recovery.
É hora de renegociar débitos
A Recovery, periodicamente, realiza ação para que os inadimplentes renegociem suas dívidas com descontos e condições de pagamentos especiais. As negociações podem ser feitas em todos os canais diretos da empresa (site, chat online e call center).
Por Angela Crespo
Texto publicado em 21/11/2017
Atualizado em 05/06/2023












