Quem não quer receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações devem cadastrar o número do telefone na plataforma “não me perturbe”
Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”, iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações.
Uma vez feito o cadastro, a suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento. Assinam o cadastro a Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
O acordo entre as operadoras de telecomunicações e a Anatel não elimina de vez a chamadas de telemarketing. Elas poderão fazer até três chamadas por dia em dias úteis entre 9h e 21h e aos sábados das 10h às 16h para vender seus produtos. E continuam autorizados os demais tipos de ligação, como contatos para aquisição de produtos e serviços que tenham sido solicitados pelo consumidor, suporte técnico, cobrança e ligações informativas.
Vale observar que o número do telefone (celular ou fixo) inscrito no “não me perturbe” só deixará de receber chamadas de telemarketing das prestadoras de serviços de telefonia. Para as demais empresas que trabalham com telemarketing, os consumidores devem também fazer o cadastro no “bloqueio ao telemarketing” dos Procons.
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Em São Paulo, por exemplo, este cadastro foi instituído pela Lei Estadual 13.226/2008, e regulamentado pelo Decreto 53.921/2008, com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados e se sentem desrespeitados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. Estão excluídas deste cadastro entidades filantrópicas e empresas de cobranças.
A Fundação Procon-SP também disponibiliza em seu site um ranking das empresas que mais importunam os consumidores com ligações de telemarketing.
E quem já fez o registro de suas linhas no Procon-SP, ao cadastrar o número no novo cadastro “não me perturbe”, receberá a informação de que o número já está cadastrado, portanto, não precisará fazer novamente.
Como fazer o bloqueio no “não me perturbe”
O dono da linha (e só ele) deve entrar no site ‘naomeperturbe.com.br‘, fazer o cadastro com nome, CPF, e-mail e senha, esperar a validação, que será enviada no e-mail informado. Uma vez validado, deverá registrar o número do telefone que deseja cadastrar e selecionar a companhia ou o tipo de serviço que deseja bloquear. Há a opção de “todas”.
O cadastro de vários números com o mesmo login deverá ser feito separadamente na plataforma. Quem mudar o número de telefone deverá incluir a nova linha no site.
Feito isso, receberá um “comprovante de solicitação de bloqueio” e após 30 dias não deverá mais ser importunado com ligações de telemarketing das empresas de telefonia.
Se continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações após o prazo de um mês de inclusão no cadastro, o consumidor deverá ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. A empresa que descumprir o bloqueio via cadastro poderá receber multas da Anatel de até R$ 50 milhões.
Para saber se o número foi realmente bloqueado, o consumidor deverá entrar na plataforma e no menu “cadastro” clicar em “consultar”. Lá aparecerão todas as linhas cadastradas e quais as operadoras que estão bloqueadas.
Há a opção na plataforma de sair da lista. Para tanto, basta se logar no “não me perturbe” e clicar na opção “solicitar desbloqueio”. Se tiver mais uma linha telefônica no site, o caminho deverá ser repetido para cada número cadastrado.
O que é o cadastro “não me perturbe”
O cadastro é uma ação da Anatel, que determinou, em junho de 2019, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site com essa finalidade. قمار الخيل
É importante ressaltar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de ligações indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. كيفية اللعب في bet365 No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações. Em função das competências legais da Anatel, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.
“Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando um crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.
“A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema ainda em 2018, agora irá monitorar de perto como a lista está sendo implementada e a efetividade da medida. لعبه البوكر لعبه البوكر Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores”, completa Morais.
De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas. Os maiores números foram da Claro/NET (28.546), seguida pela Telefônica/Vivo (22.333), Oi (18.073), TIM (9.220).
A Anatel também estuda medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela agência.
Fonte: Anatel












