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Isenção de IPTU: Prazo termina em 30 de dezembro

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Prazo para solicitar a isenção do IPTU 2022 termina em 30 de dezembro. Confira quem tem direito ao benefício

A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser requerida em algumas cidades e por determinados grupos. As regras variam de acordo com os municípios. Por exemplo, em São Paulo é necessário ser aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia ou beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Então, se você faz parte de um desses grupos, precisa se apressar. O prazo para entrar com a solicitação termina em 30 de dezembro.
 

Usando como exemplo a capital paulista, a solicitação pode ser feita por meio eletrônico no site da Secretaria da Fazenda. Lá o contribuinte encontra todo o passo a passo. Aliás, não há necessidade de envio de documentos em papel para solicitar a isenção do IPTU. O Requerimento Eletrônico de Isenção é feito por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), que está integrado com outros sistemas.

 

No entanto,  para garantir a isenção do IPTU é preciso cumprir outros requisitos. São eles:

  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.369.813,00

 

Isenção de IPTU: veja as outras possibilidades

Na cidade de São Paulo, grupos específicos também têm direito à isenção do IPTU. Entre eles, templos religiosos, entidades e espaços culturais, sociedades amigos de bairro e agremiações esportivas. Assim como imóveis pertencentes à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo). Então, para saber mais, consulte a lista completa no site da Prefeitura de São Paulo.

“Em São Paulo, moradias populares que não ultrapassem R$ 320 mil são isentas, mas o benefício pode ser utilizado em um único imóvel por contribuinte”, explica Rubens Ferreira Jr., advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira (AUS).

As cidades de São Vicente, Guarujá e Mogi das Cruzes seguem as mesmas regras da capital paulista. Algumas capitais também oferecem o benefício. São elas: Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF),  Vitória (ES), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Manaus (AM) e Cuiabá (MT). Contudo, nem todos os municípios oferecem a isenção ou possuem regras distintas. Sendo assim, a melhor maneira para saber é consultando a Secretaria da Fazenda da sua cidade.

 Precisa pagar? Programe-se
 
Ainda tomando como exemplo a cidade de São Paulo, as notificações do imposto devem começar a chegar em fevereiro de 2022 e podem ser parceladas em até 10 vezes. Recentemente, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a nova base de valores para a cobrança do IPTU na cidade de São Paulo. Ou seja, 0 reajuste de 2022, 2023 e 2024 será limitado à inflação, em até 10%.
 
Definitivamente, ficar devendo IPTU pode trazer grandes transtornos. Isto é, o devedor entrará em dívida ativa. E essa situação pode resultar em execução fiscal. Assim, a recomendação é procurar ajuda jurídica e tentar uma renegociação. “Neste caso é interessante ressaltar que não se pode alegar ‘bem de família’. Ou seja, se for a única casa, a pessoa poderá perdê-la, caso não venha a quitar seu IPTU”, alerta Ferreira Jr.
Enfim, como todo início de ano a maioria dos tributos obrigatórios vence, o ideal é planejar esses pagamentos antecipadamente. Isto é, faça uma reserva dos valores. Assim, você evita de cair em outro problema maior: o superendividamento.
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