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Quanto tempo se deve guardar documentos?

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Guardar documentos que comprovem o pagamento de alguma conta exige muita disciplina do consumidor. Veja abaixo quanto tempo deve ficar arquivado cada comprovante

Uma questão que vive a atormentar o consumidor é por quanto tempo deve-se guardar documentos que comprovem o pagamento de uma conta. 

O site Consumo em Pauta preparou uma lista de vários documentos e por quanto tempo eles devem ficar nas gavetas ou em arquivos pessoais. A base para os prazos apresentados são o artigo 206 do Código Civil (Lei nª 10.406/2002) e o artigo 174 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

É bom saber que os comprovantes escaneados podem não ter valor. Portanto, é preciso analisar cada documento para verificar se é preciso também arquivar o original. Isso porque, a impressão do documento escaneado é vista como cópia.

Para os comprovantes de pagamentos de serviços de uso contínuo, a Lei Federal nº 12.007/2009 determina que no mês de maio os fornecedores encaminhem declaração de quitação anual aos consumidores que quitaram todas as prestações no ano. Com a declaração, podem-se eliminar os recibos ou contas mensais.

 

Por quanto tempo guardar:

 

1 ano

  • Seguros saúde;
  • Seguros em geral;

 

3 anos

  • Contrato de locação;
  • Pagamento de aluguel;
  • Contrato e recebimento do termo de entrega das chaves (período começa a ser contado após a desocupação do imóvel); 
  • Faturas quitadas de cartões de crédito (para discussão sobre a cobrança de juros).

 

5 anos

  • Contracheques (holerites);
  • Comprovantes de pagamento de salários de empregados domésticos e rurais;
  • Taxas de condomínios
  • Contas de água, energia, gás, TV a cabo, telefone e de outros serviços contínuos (se não tiver a Declaração Anual de Pagamentos);
  • Declaração anual de pagamentos de serviços contínuos;
  • Mensalidades escolares e cursos livres;
  • Comprovantes de planos de saúde com vencimento posterior a 11/01/1993;
  • Faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento posterior a 11/01/1993(para se discutir o valor principal);
  • Pagamento das parcelas de empréstimos e financiamentos;
  • Comprovantes de quitação de financiamentos;
  • Comprovantes de pagamento de serviços de profissionais liberais (médicos, advogados, professores, peritos);
  • Notas fiscais e certificados de garantia de produtos duráveis ou não duráveis e recibos de serviços duráveis ou não duráveis (devem ser guardados, no mínimo, durante o prazo de garantia legal e contratual do produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo legal é de, no mínimo, 90 dias a partir da data da compra);
  • Cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (a contagem começa a partir do ano seguinte da entrega);
  • Comprovante de entrega da declaração;
  • Comprovantes de todos os pagamentos e aplicações financeiras informados na declaração (como recibos médicos e escolares, comprovantes de reformas imobiliárias etc.);
  • Pagamentos de tributos em geral (IPTU, Imposto de Renda e outros);

 

10 anos

  • Declarações de quitação de condomínio (os recibos de quitação devem ser guardados durante todo o período em que o morador estiver no imóvel);

 

20 anos

  • Comprovantes de planos de saúde pagos antes de 11/01/1993;
  • Faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11/01/1993;

 

Indeterminado

  • Pagamentos de consórcios devem ficar guardados até o encerramento do grupo;
  • Quitação de imóvel até o registro definitivo da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, já que é só nesse momento que o comprador adquire a propriedade plena do imóvel.

 

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