Informação para o dia a dia do consumidor

Falta de energia: danos a equipamentos

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Danos a equipamentos por descarga elétrica devem ser indenizados pela companhia de energia | Foto: Divulgação

Danos em equipamentos eletrônicos e elétricos em decorrência de descarga elétrica provocada por tempestades ou outros eventos devem ser reparados pelas companhias de energia elétrica.  


As empresas de energia são obrigadas, como fornecedoras de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica ou interrupção de energia em decorrência de chuvas ou outros eventos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução 360/09 com os prazos e os procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia nesse casos.

Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.

Lembre-se  de informar todos os equipamentos avariados. لعبة الدمبلة

A  empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 1 dia útil.

Após a vistoria, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.


Danos a equipamentos

Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do pedido de ressarcimento do consumidor.

Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa de energia elétrica para que a vistoria seja efetuada por assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. كيف تربح المال من الالعاب

Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de  25 dias, a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo. لعبة poker

Fonte: Procon-SP

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Relacionados