Danos em equipamentos eletrônicos e elétricos em decorrência de descarga elétrica provocada por tempestades ou outros eventos devem ser reparados pelas companhias de energia elétrica.
As empresas de energia são obrigadas, como fornecedoras de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica ou interrupção de energia em decorrência de chuvas ou outros eventos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução 360/09 com os prazos e os procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia nesse casos.
Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.
Lembre-se de informar todos os equipamentos avariados. لعبة الدمبلة
A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 1 dia útil.
Após a vistoria, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.
Danos a equipamentos
Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do pedido de ressarcimento do consumidor.
Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa de energia elétrica para que a vistoria seja efetuada por assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. كيف تربح المال من الالعاب
Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo. لعبة poker
Fonte: Procon-SP












