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Inadimplente é quem paga os custos do protesto de título

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Os custos do protesto são cobrados do consumidor inadimplente | Foto: Divulgação

Os custos do protesto de um título são de responsabilidade do inadimplente e não da empresa que enviou ao cartório. Tanto o pagamento quanto a baixa do protesto podem ser feitos online 

É de responsabilidade do consumidor inadimplente os custos do protesto do seu título, que deverão ser pagos juntamente com o débito no cartório de protesto localizados em São Paulo e em mais 15 Estados.

Em São Paulo, conforme Cláudio Marçal, vice-presidente do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), há 17 anos as empresas não arcam com os custos do protesto de um título. “É do inadimplente esta responsabilidade. O valor é informado a ele quando faz a quitação do débito que foi protestado”, acrescenta.

Os valores dos custos do protestos não é o mesmo em todo o País. Em São Paulo, conforme tabela do IEPTB, começa em R$ 10,60, para títulos de até R$ 132,00, e podem chegar a R$ 1.563,95, para títulos acima de R$ 21.224,01.

Consulta online

O consumidor que teve um título protestado (e também para aqueles que querem acompanhar se há apontamentos em seu nome) não precisa se deslocar para obter a informação. Basta entrar no site do cartório de protesto e fazer a consulta gratuitamente, totalmente online. No mesmo site é possível fazer o pedido de pagamento do título e das custas do protesto e, após o pagamento, solicitar a certidão negativa. Os mesmos serviços estão disponíveis em aplicativo, que pode ser baixado nas lojas virtuais.


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O pedido de baixa de protesto pode ser feito online desde que o credor tenha encaminhado ao instituto a carta de anuência. Se ela não foi enviada eletronicamente, caberá ao consumidor solicitá-la à empresa (ou o título que deu origem ao protesto) e ir até o cartório para pedir o cancelamento.

Podem ser protestados cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Por Angela Crespo

 

Texto publicado em 26/02/2019

Texto atualizado em 25/05/2023

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