Elas são explicadas pelo advogado Mark William no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online. Uma das regras para a cobrança de dívidas é quanto à prescrição
Entender as regras para cobrança de dívidas é fundamental para qualquer consumidor que se encontra na situação de devedor. Essas regras são explicadas pelo advogado Mark William, do escritório Monteiro & Valente Advogados Associados, no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online.
O advogado chama a atenção que uma das regras para cobrança de dívidas é o tempo determinado pelo Código de Processo Civil para que os credores possam realizar a cobrança. “Cada tipo de dívida tem um tempo para prescrever. Se a Justiça não for acionada no período determinado em lei pelo credor, os valores não podem mais ser cobrados”, destaca William. Ele acrescenta que se houver ação de cobrança de dívidas no Judiciário dentro do prazo de prescrição, aí o inadimplente continuará sendo cobrado, mas não mais por empresas de cobrança e, sim, pela Justiça.
Então, quando o inadimplente receber citação do Poder Judiciário referente a cobrança de uma dívida, deve, primeiro, verificar se a ação foi aberta dentro do prazo prescricional. “Caso ele já tenha vencido, precisa se manifestar no processo sobre o não respeito às normas legais por parte do credor”, destaca o advogado.
Mas até que o prazo de prescrição vença, o credor pode realizar cobranças denominadas de extrajudicial. Só que há limite para tanto. As regras, conforme William, estão no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o consumidor não pode ser exposto e, se o for, o caminho é procurar o Judiciário que tomará as medidas cabíveis.
Cobrança extrajudicial
Para tanto, é preciso que o devedor tenha provas. A recomendação do advogado é que o inadimplente grave o que foi dito no telefonema de cobrança de dívidas, anote o nome da pessoa e da empresa, o número do protocolo, o horário da ligação e o dia. “Todo cidadão deve criar o hábito de fazer uma pasta de provas de tudo para se defender. Na situação de cobrança de dívidas as provas também são fundamentais.”
Na cobrança extrajudicial, o credor pode usar dos mais diferentes canais para falar com o inadimplente, desde que o ato de cobrar seja unipessoal, ou seja, diretamente ao devedor. A dica do advogado para evitar os inúmeros telefonemas de cobrança é o inadimplente se posicionar já na primeira ligação, informando suas condições e estabelecendo uma data para que voltem a procurá-lo. “Se o devedor se posicionar, a empresa de cobrança não tem por que ficar insistindo nas ligações. Se isso ocorrer, entendo que o devedor deve procurar um órgão público para ajudá-lo, como o Procon. Até porque, a empresa tem meios legais para expor o devedor, como SPC, Serasa, protesto… Sem contar que a cobrança abusiva é crime, conforme o artigo 71 do CDC”, explica o advogado, acrescentando que não recomenda que o inadimplente entre na Justiça para cobrar dano moral pela insistência nas ligações.
Penhora de bens
Outro detalhe é que na cobrança extrajudicial as ameaças de penhora de bens são ilegais. A penhora só pode ser definida por um juiz e, ainda assim, só depois de julgada a ação de cobrança impetrada pelo credor. Normalmente, a Justiça estabelece um prazo para a quitação da dívida e até propõe o parcelamento para o pagamento dos valores. Só se nada disso for possível, o juiz pode pedir a penhora de bens que pertencem ao devedor, desde que não sejam bens de família ou produto essencial, como uma geladeira. “Se o devedor tem uma dívida de R$ 500 e só possui um veículo no valor de R$ 20 mil em seu nome, este poderá se confiscado e irá a leilão para quitar o valor em aberto. O saldo será devolvido ao proprietário do veículo”, explica William.
Por fim, a empresa só pode retirar um bem do devedor sem ação na Justiça caso haja consenso entre as duas partes.
Para saber mais sobre cobrança de dívidas, não perca o programa Consumo em Pauta, comandado por Angela Crespo, que também é responsável pelo conteúdo do site Consumo em Pauta. Ele irá ao ar às 16 horas, de segunda-feira (24/10), com reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.










