Cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado
É também um título de crédito para quem o recebe. Assim, pode ser protestado ou executado em juízo.
Com cheque, pode-se fazer pagamentos à vista ou a prazo. Ele funciona como se fosse um contrato de pagamento que atesta que foi dado ao seu portador o direito de receber a quantia nele indicada.
O uso de cheques como meio de pagamento é uma forte tradição brasileira não só para operações à vista, como para parcelamento de pagamento (compras a prazo com cheque pré-datado).
Quem o recebeu, pode sacar o valor nele determinado diretamente na agência do emitente ou depositá-lo em sua conta corrente.
Para facilitar o entendimento dos assuntos ligados a cheques, é importante que você entenda os seguintes termos utilizados:
- Emitente: é quem emite ou coloca um cheque em circulação. Também pode ser chamado de emissor ou sacador
- Favorecido: pessoa ou empresa a quem será efetuado o pagamento, aquele que vai receber o valor discriminado no cheque. Pode também ser chamado de beneficiário
- Sacado: é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente Os cheques de outros bancos depositados são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central, e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.O prazo de liberação do valor dos cheques da mesma praça é de:
- 24 horas, valor igual ou superior a R$ 300,00
- 48 horas, valor até R$ 299,99
Importante
Para garantir a segurança do processo, parte dos bancos entrega para seus clientes o talão de cheques bloqueado e solicita que o cliente peça o desbloqueio.
Por isso, antes de emitir o primeiro cheque, lembre-se de desbloqueá-lo
Dicas de segurança- Mantenha seus talões em lugar seguro
- Carregue apenas a quantidade de folhas de cheques necessária para seu uso
Fontes: Banco Central e Febraban
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publicada em 19/04/2010
- atualizada em 20/02/2024













