Informação para o dia a dia do consumidor

CELULAR Empresas não estão obrigadas a trocar aparelho em caso de defeito

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

 

Aparelho de telefone celular, conforme decisão do juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, não é considerado como equipamento essencial, portanto, as empresas não estão obrigadas a trocá-lo imediatamente em caso de defeito.
Assim, continua valendo a liminar obtida pelos fabricantes no ano passado, por meio da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que suspendia os efeitos da nota técnica de nº 62, de junho de 2010, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
O DPDC enviou ofício aos departamentos de proteção ao consumidor informando a nova decisão, entretanto recorreu contra a liminar por entender a essencialidade do celular.
O que fazer
Se o aparelho novo apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor deve levá-lo a uma assitência técnica, que tem o prazo de 30 dias para sanar o problema. Conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o prazo de um mês não for cumprido, o consumdior pode exigir a troca imediata, ou a devolução do dinheiro pago ou o abatimento no preço e, assim, custear os reparos.
Na entrega à oficina técnica, é importante exigir comprovante com data. Esse documento irá garantir ao consumidor o que dispõe a legislação consumerista.
Da Redação
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Relacionados