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MATRÍCULA
Escola tem de cumprir regras na renovação e na reserva

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Renovação ou reserva de matrícula escolar

A renovação ou reserva de matrícula escolar precisa ser cercada de cuidados neste período de pandemia. Os pais devem ler com atenção o contrato

O ano está terminando e é neste período que as escolas particulares promovem a renovação ou reserva de matrícula escolar para o próximo ano letivo. Se você já recebeu (ou está para receber) a proposta de renovação da matrícula de seu filho, preste atenção nas recomendações do Procon-SP. As regras valem também para o aluno novo.


+ Os direitos e deveres na renovação de matrículas escolares

Pesquise muito antes de comprar material escolar


 

 

O primeiro ponto que o Procon-SP chama a atenção é que, neste ano, a renovação ou reserva de matrícula escolar é atípica, em razão da pandemia do coronavírus. Portanto, o ideal é que os contratos tenham a previsão sobre como ficarão as aulas caso a pandemia se estenda ou haja alguma outra determinação governamental. “No documento deve estar detalhado como as aulas serão prestadas: se ao vivo, por qual plataforma; se gravadas e de que forma e periodicidade serão disponibilizadas; se presenciais com quais protocolos; ou se mista (presencial e online). As regras devem estar claras no contrato”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Mensalidade

Outra questão destacada pelo Procon-SP é quanto ao valor a ser pago. “Não existe mensalidade na educação e, sim, anuidade ou semestralidade”, explica o órgão de defesa do consumidor. Conforme o Procon-SP, a escola é obrigada a apresentar o valor total anual ou semestral e dividi-lo em 12 ou 6 parcelas, respectivamente. “A escola pode cobrar taxa de matrícula escolar ou de reserva de vaga. Entretanto, os valores têm de ser descontados do total anual ou semestral”, informa o Procon-SP. Assim, o saldo pode ser dividido em parcelas e os pais ou responsáveis pelo aluno são livres para negociar a forma de pagamento.

Outrossim, é importante que os pais se informem sobre o sistema de avaliação, as taxas extras e os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas.

Contrato de renovação ou reserva de matrícula escolar

É dever da escola entregar previamente cópia do contrato para os pais se inteirarem das cláusulas da matrícula escolar, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. O prazo para a entrega das informações e contrato é de 45 dias de antecedência da data final da matrícula. No mesmo contrato deve contar cláusula sobre o prazo para a desistência da reserva com a devolução de eventuais valores pagos.

O contrato deve ter linguagem clara e simples e devem constar os direitos e deveres entre as partes. “O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito”, informa o Procon-SP.

Desistência da matrícula escolar

A devolução de valores pagos de matrícula escolar ou de reserva de vaga deve ser feita se a solicitação de rescisão de contrato ocorrer antes do início das aulas. “As escolas podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas desde que haja transparência no porcentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual”, enfatiza o Procon-SP.

Se a opção for pela rescisão do contrato, os responsáveis pelo aluno devem fazer o pedido por escrito, com protocolo, e atentar-se para a data-limite para não perder o que pagou de reserva.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade caso a matrícula seja confirmada.

Lista de material

Nenhum estabelecimento de ensino pode obrigar os pais a comprarem o material escolar na própria escola. As escolas têm o dever de fornecer a lista aos alunos na renovação ou reserva de matrícula escolar, para que os pais possam escolher o fornecedor de sua preferência.

Quanto aos materiais de infraestrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável, guardanapos, etc.), não podem ser cobrados nem acrescentados à lista. “O custo desses materiais já está embutido no valor as ser pago pelos pais. São despesas da escola, assim como o são de restaurantes, shoppings, cinemas, etc. Ninguém vai a um cinema e tem de pagar à parte itens de higiene ou infraestrutura”, acrescenta o Procon-SP.

Inadimplência escolar

Os alunos inadimplentes podem ter recusada a rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas esta não poderá reter nenhum documento de transferência.

As escolas também não podem aplicar sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas, etc.) aos alunos inadimplentes nem expô-los a constrangimentos.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo. No ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1ª do artigo 6º da Lei 9.870/99.

Cineb

As escolas que rejeitarem a matrícula de um aluno com base no Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb), que reúne os nomes de quem está com o pagamento em atraso nas escolas, devem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor.  “De uma forma ou outra, as escolas particulares já fazem consultas nos serviços de proteção ao crédito para verificar o histórico do aluno na hora da matrícula”, avisa o Procon-SP.

Fontes: Procon, Idec, Ministério da Educação

Atualizada em 04/11/2020

 

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